CRN-5 define medidas preventivas para o período de defeso eleitoral

11/09/2026 - 06:09

O Conselho Regional de Nutrição da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe publicou a Portaria CRN-5 nº 25, de 4 de setembro de 2026, que estabelece medidas para assegurar a neutralidade institucional e a proteção dos canais oficiais do Conselho durante o período de defeso eleitoral.

A Portaria formaliza a adesão do CRN-5 ao Guia de Condutas para o Período Eleitoral do Sistema CFN/CRN – Eleições 2026, elaborado pelo Conselho Federal de Nutrição (CFN), e orienta a atuação institucional, a comunicação oficial e a utilização dos canais do Conselho durante o processo eleitoral.

Entre as medidas previstas está a suspensão temporária dos comentários e das interações públicas nas redes sociais oficiais do CRN-5, como ação preventiva para preservar os canais institucionais de manifestações político-eleitorais, propaganda ou promoção de candidaturas.

A medida não interrompe a comunicação do Conselho. Permanecem autorizadas as publicações de caráter normativo, técnico, científico, educativo, fiscalizatório, administrativo e de prestação de serviços, desde que observados os princípios da impessoalidade, objetividade, interesse público e neutralidade institucional.

A Portaria também reforça que os canais, estruturas e recursos do CRN-5 não poderão ser utilizados para divulgação, promoção, apoio ou oposição a candidaturas, partidos, federações ou coligações.

A Portaria CRN-5 nº 25/2026 está disponível para consulta no Portal da Transparênia do Conselho: crn-ba.implanta.net.br/portaltransparencia/

E o Guia de Condutas para o Período Eleitoral do Sistema CFN/CRN pode ser conferido no link a seguir: GUIA_ELEICOES_CFN.pdf

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