PERGUNTAS FREQUENTES: ELEIÇÕES DO CRN-5 PARA O TRIÊNIO 2026/2029

11/09/2026 - 10:09

1- O VOTO É OBRIGATÓRIO?

Conforme determina a legislação eleitoral, o voto é obrigatório, pessoal e secreto para todos os nutricionistas, sob pena de multa correspondente a 10% da anuidade vigente. As justificativas de ausência às eleições devem ser apresentadas ao CRN-5 até 30 dias subsequentes à data do pleito. Deverão ser enviadas e serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. As instruções para justificativa serão publicadas no site do Conselho.

2- COMO PARTICIPAR DA VOTAÇÃO? 

Para ter direito ao voto os eleitores deverão possuir inscrição definitiva ou provisória no CRN-5 e estar regulares (inclusive a atualização de dados cadastrais e situação financeira) com suas obrigações perante o CRN-5, para fins de serem declarados aptos a votar, até o dia 05/10/2026, de acordo com a Portaria CRN-5 nº 24/2026. A votação será online, os eleitores receberão em seus endereços de e-mail uma senha provisória e instruções sobre a votação. Caso não identifiquem estas informações, os profissionais devem entrar imediatamente em contato com o Conselho para verificar o ocorrido, não abrindo mão do seu direito ao voto.

3- QUANDO SERÁ A VOTAÇÃO?

Conforme o EDITAL Nº 01 – CONVOCAÇÃO DAS ELEIÇÕES DO CRN-5 PARA O TRIÊNIO 2026/2029, a votação ocorrerá das 8h00 do dia 11/11/2026 às 18h00 do dia 12/11/2026.

4- QUANDO RECEBEREI A SENHA PROVISÓRIA?

A senha provisória para votação nas eleições será enviada próximo da data de votação, via e-mail.

5- QUAL A DATA LIMITE PARA NOVOS INSCRITOS ESTAREM APTOS A PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL?

A data limite para novos inscritos estarem aptos para participar das eleições é o dia 05 de outubro de 2026.

6- NOS CASOS EM QUE A PESSOA FÍSICA POSSUIR INSCRIÇÃO COMO TND E NUTRICIONISTA, ELA PRECISA ESTAR COM SITUAÇÃO REGULAR FINANCEIRA EM AMBAS AS INSCRIÇÕES?

Somente na inscrição de nutricionista.

7- NUTRICIONISTAS COM INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA SÃO OBRIGADOS AO VOTO?

Só vota o nutricionista com inscrição definitiva e provisória. Inscrição secundária NÃO PODE VOTAR.

8- DÍVIDAS DE TAXAS, EMOLUMENTOS E MULTA ELEITORAL TORNAM O PROFISSIONAL INADIMPLENTE E POR CONSEGUINTE INAPTOS A VOTAR?

Os valores arrecadados pelo Conselho são tributos, conforme estabelece nosso código tributário. Assim, estar com débitos perante o conselho é uma irregularidade.

O atraso com anuidades, taxas, emolumentos e multas eleitorais tornam o profissional inapto para votar.

9- TND PODE PARTICIPAR DO PROCESSO ELEITORAL?

Técnico em Nutrição e Dietética não vota, pois não há previsão na Legislação que rege o Sistema CFN/CRN.

10- ATÉ QUANDO OS NUTRICIONISTAS PODEM REGULARIZAR SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA DE MODO A PARTICIPAR DA ELEIÇÃO?

Até o dia 05 de outubro de 2026. 

Os pagamentos realizados no dia 05/10 só serão baixados no sistema no dia seguinte (06/10), mas como o registro do pagamento será do dia em que o pagamento foi realizado (05/10),  o profissional estará com a situação regularizada.

11- CASO O PROFISSIONAL NÃO ESTEJA COM A SUA SITUAÇÃO FINANCEIRA REGULARIZADA ATÉ O PRAZO ESTABELECIDO ELE TERÁ QUE PAGAR A MULTA ELEITORAL POR NÃO ESTAR APTO PARA PARTICIPAR DA VOTAÇÃO? 

Sim, o voto é obrigatório para todos os nutricionistas sob pena de multa.

12- QUAL O VALOR DA MULTA ESTABELECIDA PARA OS PROFISSIONAIS QUE NÃO PARTICIPAM DA VOTAÇÃO? 

Conforme determina a legislação eleitoral, a  multa corresponde a 10% da anuidade vigente, portanto o valor da multa será de R$ 55,07 (cinquenta e cinco reais e sete centavos).

13- COMO SABER SE ESTOU REGULAR NO CONSELHO E QUAL O PROCEDIMENTO PARA REGULARIZAR MINHA SITUAÇÃO FINANCEIRA, CASO ESTEJA COM DÉBITO?

Para verificar sua situação financeira perante o CRN-5, acesse o SERVIÇOS ONLINE e realize o login com seu número de inscrição e senha. 

Clique em > Financeiro > Ver débito. Caso existam débitos, selecione o débito que quer pagar e clique em pagar, escolhendo a opção desejada (parcelado ou à vista, cartão ou boleto). 

Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão dos boletos, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).

Para os profissionais que estão em dívida ativa, os contatos para atendimento são: e-mail: dividaativa@crn5.org.br e os números  (71) 99683-7669.

14- COMO ATUALIZAR OS MEUS DADOS CADASTRAIS NO CONSELHO?

Para atualizar seus dados cadastrais, acesse o servicos on line e realize o login com seu número de inscrição e senha, clique em meus dados > alterar e atualize seus dados. 

15- SE O PROFISSIONAL ESTIVER REALIZANDO O PAGAMENTO DA DÍVIDA DE FORMA PARCELADA ESTARÁ REGULAR PARA VOTAÇÃO?

Se o profissional estiver realizando o pagamento das parcelas conforme acordado com o setor financeiro estará com a situação regular para votar. Não podendo haver parcelas em atraso.

16- COMO APRESENTAR A JUSTIFICATIVA DE AUSÊNCIA DO VOTO?

As justificativas serão encaminhadas pelos profissionais de forma virtual. Será disponibilizado no site oficial do Conselho (crn5.org.br) um link de acesso à plataforma de justificativas e o prazo para envio.

As justificativas serão apreciadas pela Comissão Eleitoral, devidamente fundamentadas e com comprovação da causa impeditiva do voto. 

17- O VOTO ONLINE PODE SER FEITO DE CASA OU O PROFISSIONAL PRECISA COMPARECER À SEDE DO CRN-5?

Não é necessário ir presencialmente até a sede do Conselho. Os nutricionistas poderão votar de qualquer lugar, desde que tenham acesso à internet. 

No caso de dificuldades ou necessidade de apoio, ficarão disponíveis computadores na sede (Salvador) e delegacias (Aracaju/Se e Itabuna/Ba) do Conselho para acesso exclusivo à plataforma de votação.  

18- O NUTRICIONISTA COM INSCRIÇÃO EM BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELADA PODERÁ VOTAR?

Não, somente poderá votar o nutricionista com inscrição provisória ou definitiva ativa no CRN-5.

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