CRN-5: Regularização dos Profissionais
4/07/2023 - 01:07
O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), órgão máximo de representação, fiscalização e consulta do exercício profissional da Nutrição nos estados da Bahia e de Sergipe, informa que se faz necessário a regularização dos profissionais até dia 20 de Outubro, dessa forma o CRN-5 lançou a PortariaN°13
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 6.583/78 e pelo Decreto nº84.444/80, bem como pelo seu Regimento Interno, tendo em vista as disposições contidas na Resolução CFN n. 321/2003, aplicando-se no que couber a Resolução CFN564/2015.
Considerando que o CRN5 necessita emitir boletos para pagamento de anuidades, e que os mesmos por força das normas da FEBRABAN necessitam de registro perante o sistema bancário;
Considerando que após o pagamento de anuidades e multas, a instituição financeira necessita de prazo para emitir o relatório da baixa financeira dos pagamentos e atualização do banco de dados do CRN5;
Considerando que se inaugura o processo eleitoral para gestão do triênio 2023-2026, e que neste momento não há sequer abertura das inscrições de chapas, não havendo inovação no procedimento, resolve:
Artigo 1º – Os Nutricionistas com inscrição definitiva ou provisória deverão estar regulares, (a exemplo de atualização de dados cadastrais e situação financeira) com suas obrigações perante o CRN5, para fins de serem declarados aptos a votar, até o dia 20/10/2023 (inclusive).
Artigo 2º – Os boletos pagos após o dia 20/10/2023 não implicarão na qualificação de aptidão ao voto pelo profissional para o processo eleitoral 2023.
Artigo 3º – O CRN5 disponibilizará atendimento para regularização de dados cadastrais e financeiros durante seu horário de expediente em atendimento ao público.
