A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran) em parceria com o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) lançou o curso “Gordura Trans Não”, com o objetivo de ampliar o debate sobre a regulamentação da Gordura Trans no Brasil e no mundo. A iniciativa é parte do projeto “Um esforço coletivo para mudar o panorama da Gordura Trans no Brasil”.
O curso tem quatro módulos compilados em um arquivo já disponibilizado no Youtube. O “Gordura Trans Não” é dirigido para nutricionistas, mas também aberto ao público em geral. São 15 aulas com profissionais renomados da área de interesse, com aproximadamente 45 minutos, divididas em quatro módulos. É gratuito e certificado pela pela própria ASBRAN.
Para assistir basta acessar o canal no youtube Gordura Trans Não Campanha – CLIQUE AQUI
Entre os temas das aulas estão “O que são Gorduras”, “As Gorduras Trans”, “O Impacto da gordura trans na saúde”, o “Impacto da RDC 332/2020 sobre a atuação do Nutricionista”, “Uma discussão sobre os substitutos da gordura trans industrial”, “Processos regulatórios”, “Implementação e Fiscalização de Medidas Regulatórias”, entre outros.
Para receber o certificado de conclusão do curso é preciso:
• Seguir o canal do youtube Gordura Trans Não Campanha e o instagram @gorduratransnão
• Enviar um e-mail para eadgorduratransnao@gmail.com para acessar material de apoio e responder questionário de avaliação do curso.
FONTE: Asbran
Estudantes de Nutrição e profissionais nutricionistas já podem começar a pensar nos temas dos resumos expandidos para inscrição nos eventos científicos do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe. O órgão acaba de lançar os editais do Prêmio Angeolina Rossi 2021 (Bahia) e Prêmio Silvina Aquino 2021 (Sergipe).
Os eventos são promovidos pelo Conselho com o objetivo de estimular a pesquisa e produção científica entre profissionais e estudantes de Nutrição. Em 2020, as premiações não foram realizadas devido à pandemia de COVID-19.
As inscrições vão de 05 de fevereiro a 15 de março e poderão ser realizadas em uma plataforma que será lançada no próprio site do CRN-5. Os editais dos dois prêmios com as regras de inscrições e orientações para realização dos trabalhos já podem ser acessados através dos links a seguir:
EDITAL E REGRAS DO PRÊMIO ANGEOLINA ROSSI 2021
EDITAL E REGRAS DO PRÊMIO SILVINA AQUINO 2021
Prêmio Drª Angeolina Rossi
Foi criado em 2012 em homenagem a uma das mais importantes nutricionistas do Estado da Bahia, professora da Escola de Nutrição da UFBA e também conselheira do CRN-5. A premiação está na sua 9º edição.
Prêmio Drª Silvina Aquino
É uma homenagem a uma das primeiras nutricionistas a se inscrever no CRN-5. Natural de Paripiranga, na Bahia, Silvina Aquino cursou Nutrição na Universidade Federal da Bahia (UFBA) e foi uma das primeiras profissionais a atuar no estado de Sergipe. A premiação está na sua 2ª edição.
Matéria atualizada em: 28/01/2021, às 11h05
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), publicou a Resolução CFN nº 661/2020 que altera as resoluções do Sistema CFN/CRN que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional. Com base na resolução publicada, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) – Bahia e Sergipe orienta os profissionais sobre os seguintes quesitos:
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DA CARTEIRA PROFISSIONAL
Para realizar a inscrição profissional no CRN-5 os profissionais devem enviar a solicitação por e-mail (atendimento3@crn5.org.br / atendimento@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / itabuna@crn5.org.br / sergipeatendimento@crn5.org.br ). Para verificar os documentos exigidos para o procedimento, acesse o link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA;
Os documentos não precisam estar autenticados. Além da documentação exigida para inscrição, o profissional deve encaminhar uma Declaração de Veracidade: (Clique aqui para baixar o arquivo) informando que os documentos apresentados são verdadeiros, sob pena de responder criminalmente por falsidades.
Antes de enviar a documentação o profissional deve realizar o pré-cadastro no AutoAtendimento.
Após o envio da documentação o profissional deve aguardar um e-mail do CRN-5 confirmando a realização da inscrição.
IMPORTANTE: Os profissionais que realizaram inscrição após o dia 1º de setembro de 2020, só precisam enviar a documentação via e-mail, conforme resolução do CFNº 661/2020. Não é necessário apresentar os documentos originais.
QUEM AINDA PRECISA APRESENTAR OS DOCUMENTOS ORIGINAIS
Os profissionais que realizaram inscrição, via e-mail, entre 02 de abril e 31 de agosto de 2020, devem apresentar o formulário de inscrição preenchido e a documentação original para conferência.
Se enviarem pelos correios, devem enviar o formulário de inscrição preenchido e cópias autenticadas dos documentos.
CASOS EM QUE A INSCRIÇÃO FOI REALIZADA, PORÉM A CARTEIRA NÃO FOI ENTREGUE
Para os processos de inscrição anteriores e de novas inscrições, cuja Carteira de Identidade Profissional ainda não foi entregue, o CRN-5 irá expedir uma Declaração Digital de Inscrição com validade até 6 meses. A Declaração Digital de Inscrição possui os efeitos da Carteira de Identidade Profissional, para fins de desempenho das atividades profissionais.
Para emitir a Declaração Digital de Inscrição o profissional deve acesse o autoatendimento no site: crn5.org.br > Acesse sua inscrição > Clique em Emissão de Certidão > Selecione a opção: CERTIDÃO VIA INTERNET – Declaração Digital de Inscrição > Clique em Visualizar Certidão;
PRAZO PARA ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO
O CRN-5 terá o prazo de até 30 (trinta) dias úteis, contados a partir do recebimento da documentação completa e adequada.
LEGITIMIDADE DOS DOCUMENTOS APRESENTADOS
Os documentos enviados devem estar legíveis e nítidos, podendo ser solicitado o reenvio dos mesmos em caso de não terem uma boa qualidade e que dificulte a compreensão das informações.
QUANDO SERÁ REALIZADA A ENTREGA DA CARTEIRA ORIGINAL
Após a confecção da Carteira os profissionais serão informados sobre os procedimentos necessários para entrega da carteira profissional;
INSCRIÇÕES PROVISÓRIAS VENCIDAS
As inscrições provisórias com validade entre 1º de março e 31 de agosto de 2020 foram automaticamente prorrogadas até 30 de novembro de 2020, de acordo com a Resolução CFN nº 648/2020. O profissional poderá acessar a área de Autoatendimento no site do CRN-5 e imprimir uma certidão de regularidade.
A partir do dia 1º de setembro fica valendo as seguintes orientações:
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA E TRANSFERÊNCIA DE INSCRIÇÃO
Para solicitar a inscrição secundária ou a transferência de inscrição os profissionais devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA.
BAIXA TEMPORÁRIA OU CANCELAMENTO DA INSCRIÇÃO
Os profissionais que não estão atuando e desejam solicitar a baixa temporária ou cancelamento da inscrição devem verificar a documentação solicitada pelo CRN-5 através do link: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA.
COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE OUTROS PROCEDIMENTOS
Os profissionais devem acessar os serviços disponíveis no site e seguir as orientações para cada procedimento: SERVIÇOS PESSOA FÍSICA;
PROCEDIMENTO PARA OS PROFISSIONAIS QUE PRECISAM DEVOLVER A CARTEIRA PROFISSIONAL
Nos casos em que o profissional solicitou Transferência de Inscrição, Substituição de Provisório para Definitivo, Baixa Temporária ou Cancelamento de Inscrição a Carteira de Identidade Profissional (ORIGINAL) deve ser enviada pelos correios ou entregue presencialmente na sede ou em uma das delegacias, após agendamento (agendamento.crn5.org.br).
COMO REALIZAR A RETIRADA DA CARTEIRA PROFISSIONAL
Após o processo de inscrição ser concluído e a Carteira de Identidade Profissional (CIP) for confeccionada, serão enviadas as seguintes orientações para os profissionais, via e-mail:
RETIRADA DE FORMA PRESENCIAL:
Acesse a plataforma de agendamento, através do link (https://agendamento.crn5.org.br/) e realize o agendamento do serviço.
IMPORTANTE: Não é necessário realizar agendamento para retirada de carteira na sede, em Salvador/BA. Basta comparecer na sede no horário de atendimento: de segunda a sexta, de 9h às 12h e 13h às 16h.
Para agendar esse serviço no CRN-5, certifique-se de que tenha recebido o e-mail com a confirmação de que a carteira está disponível para retirada;
Para os profissionais que estão solicitando a primeira inscrição é necessário participar da reunião de egressos, que está sendo realizada de forma virtual;
ENVIO DA CARTEIRA PELOS CORREIOS:
Para receber a CIP pelos correios é necessário realizar o pagamento de uma taxa no valor de R$22,50. Siga o passo a passo para emissão do boleto:
1º Passo: Acesse sua inscrição no Autoatendimento, inserindo número de inscrição e senha, clique em PROTOCOLO DE REQUERIMENTO, selecione a opção: ENVIO DE CIP CORREIOS – ENVIO DA CIP, clique em: VISUALIZAR PROTOCOLO e verifique as informações, após clique em: VISUALIZAR BOLETO.
2º Passo: O comprovante de pagamento do boleto deve ser enviado para o e-mail: agendamento2@crn5.org.br, juntamente com um ENDEREÇO COMPLETO COM CEP, nome completo e número do CRN do profissional.
3º Passo: O profissional irá receber o código de rastreamento pelo e-mail, para acompanhamento da correspondência.
Salientamos que se a sua carteira for devolvida à SEDE do CRN-5 pelos correios NÃO HÁ A POSSIBILIDADE DE REENVIO DO DOCUMENTO PELOS CORREIOS.
RESOLUÇÃO Nº 661, DE 28 DE AGOSTO DE 2020: I. a critério do(a) nutricionista, a Carteira de Identidade Profissional poderá ser retirada presencialmente pelo profissional na Sede ou Delegacias do respectivo Conselho Regional de Nutricionistas, enquanto houver atendimento presencial, ou também poderá ser enviada por correspondência, neste caso com ônus para o requerente referente às custas de postagem;
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a resolução CFN Nº 662, de 28 de agosto de 2020, que altera as Resoluções do CFN que tratam de procedimentos para a recepção e a emissão de documentos relativos a Pessoas Jurídicas (PJ).
Sendo assim, os documentos/formulários exigidos deverão ser encaminhados por e-mail (digitalizados em arquivos do tipo PDF, desde que legível), devidamente assinados ou validados eletronicamente, presumida a boa-fé das informações prestadas;
Além disso, a pessoa jurídica, por meio do representante legal, deverá declarar que os documentos apresentados são verdadeiros, através do preenchimento e envio de (Declaração de Veracidade e Autenticidade), sob pena de responsabilidade civil e criminal.
O CRN poderá solicitar a documentação original, a substituição ou a complementação dos documentos recebidos sempre que julgar necessário, inclusive nos casos em que a qualidade da digitalização não for satisfatória, resguardando-se ao direito de suspender ou cancelar a validade/vigência do documento emitido até a finalização da apuração
OBS: Em caráter excepcional, a CRQ com validade até 15 de julho de 2021 permanecerá válida até 15 de outubro de 2021.
Serviços para Pessoas Jurídicas: crn5.org.br/pessoa-juridica/
PARA MAIS INFORMAÇÕES CONSULTAR AS RESOLUÇÕES:
Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005: www.cfn.org.br 378_2005
Resolução CFN nº 696, de 15 de julho de 2021: https://bit.ly/2UuzGUS
E-mail do setor de fiscalização: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br / fiscalizacao@crn5.org.br
Atualização realizada em 23/07/2021
O Sistema Conselhos Federal e Regionais de Nutricionistas, órgão que orienta, normatiza e fiscaliza a atividade profissional de mais de 160 mil nutricionistas em todo o Brasil, emitiu uma nota sobre a preocupação com o fim do Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que estabelece o estado de calamidade pública no país. Com isso, a Resolução CD/FNDE nº 02/2020, publicada em abril do ano passado, que permite a distribuição dos gêneros da alimentação escolar diretamente aos estudantes em forma de kits, por consequência, perde a validade.
No documento publicado nesta quarta-feira (13), o Sistema CFN/CRN requer, em caráter emergencial, que o Congresso Nacional autorize a prorrogação do estado de calamidade pública brasileiro e da Resolução CD/FNDE nº 02/2020. Considerando que o avanço da pandemia de Covid-19 está causando uma situação de calamidade pública não apenas na Saúde, mas também na segurança alimentar e nutricional de populações mundo afora.
CONFIRA NOTA COMPLETA: https://bit.ly/3ie3KMe
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN), publicaram uma nota ressaltando as medidas econômico-financeiras tomadas pelo Sistema CFN/CRN para auxiliar a categoria, diante do momento desafiador enfrentados pelos profissionais em decorrência da pandemia de Covid-19.
A nota destaca o congelamento da anuidade de 2021 o parcelamento ampliado da anuidade em até 6x sem juros, além dos descontos concedidos para pessoas físicas e jurídicas.
Confira documento completo: https://cutt.ly/tjvwmmB
O Congresso Brasileiro de Nutrição (CONBRAN) – XXVI já tem data e hora marcada. O evento, que seria realizado em agosto de 2020, em Belém (PA), foi adiado e adaptado. Agora, será realizado de 19 a 22 de janeiro deste ano, no formato online.
A Associação Brasileira de Nutrição (Asbran), em parceria com a Associação de Nutrição do Estado do Pará (Anepa), prepara um congresso com o objetivo de promover discussões de caráter técnico-científico, político e cultural sobre alimentação adequada e saudável como direito de todos, abordando a temática central “Comensalidade e sociedade: o encontro com a cultura, a ciência e a comida”.
Para conferir a programação completa e realizar a inscrição, acesse o site www.conbran.com.br.
A Universidade Federal de São Paulo, integrante da Rede UNA-SUS (UNA-SUS/Unifesp), está oferecendo o curso online sobre Medidas de Proteção no Manejo da Covid-19 na Atenção Primária à Saúde. A capacitação tem carga horária total de 10 horas e as inscrições podem ser realizadas até o dia 31 de dezembro de 2020.
De acordo com a UNA-SUS, o objetivo do curso é instrumentalizar os profissionais de saúde de todo o país sobre as medidas de proteção frente a pandemia de Covid-19, abordando de maneira centrada na humanização, conceitos práticos de fluxos das unidades, uso racional de equipamentos de proteção individuais (EPIs) e outras medidas que visam a redução da possibilidade de contaminação nas unidades de saúde.
Dividido em sete unidades, os conteúdos abordam aspectos sobre a Covid-19, biossegurança, risco e contágio, etiqueta da tosse e do espirro, prevenção pré e pós exposição, acolhimento e direito à saúde, autocuidado e saúde mental, técnicas para higienização das mãos, paramentação e desparamentação dos EPIs, entre outros tópicos.
Para realizar a inscrição clique aqui.
