Devido à pandemia do Coronavírus (COVID-19), o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 645, de 18 de março de 2020, alterando os prazos para requerimento de baixa temporária e cancelamento de inscrição. Os profissionais que não estão atuando podem solicitar os procedimentos até 31 de agosto de 2020 e assim ficar isentos do pagamento da Anuidade 2020.
Os profissionais devem conferir a documentação necessária para os procedimentos nos links a seguir:
Baixa Temporária de Inscrição:
Cancelamento de Inscrição:
OBS: Os documentos solicitados podem ser enviados pelos correios.
Em caso de dúvidas, solicitar orientações por e-mail: atendimento@crn5.org.br / atend.fiscalizacao@crn5.org.br

| A Presidente do CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS – 5ª REGIÃO, no uso da atribuição que lhe confere no exercício das competências e prerrogativas de que trata o artigo 16 da Resolução CFN n. 356 de 2004 do Regimento Interno. Considerando a declaração de emergência em saúde pública de Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS) em 30 de janeiro de 2020, em decorrência da infecção humana pelo novo Corona vírus (COVID-19) e também em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo Corona vírus caracteriza pandemia, além das recomendações divulgadas em 27 de fevereiro de 2020 para prevenir a propagação do novo Coronavírus no ambiente de trabalho. O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), no exercício das competências previstas na Lei n° 6.583, de 20 de outubro de 1978, no Decreto n° 84.444, de 30 de janeiro de 1980, e no Regimento Interno aprovado pela Resolução CFN n° 621, de 18 de fevereiro de 2019, em cumprimento ao disposto na Lei n° 12.514, de 28 de outubro de 2011, em conformidade com as deliberações adotadas pela Diretoria ad referendum. RESOLVE: Art. 1º Implementar medidas de caráter temporário e excepcional referentes ao teletrabalho de colaboradores do Conselho de Nutricionista da Bahia e Sergipe – CRN 5, em face da necessidade de adotar medidas de prevenção por força do (COVID-19); Art. 2º O Conselho de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5, inclusive terceirizados, desempenharão suas funções de forma remota (teletrabalho), a partir de 23 de março até 13 de abril do corrente ano, observadas as diretrizes, os termos e as condições estabelecidas nesta deliberação. Parágrafo Único – O período anteriormente assinalado poderá ser modificado, com reduções, em face de suspensão do teletrabalho, ou extensões, tudo vinculado e fundamentado em face da pandemia COVID-19; Art. 3º Para os fins de que trata este instrumento, define-se teletrabalho como modalidade de trabalho realizada de forma remota, com utilização de recursos tecnológicos. Art. 4º As atividades a serem desempenhadas pelos colaboradores e terceirizados durante o período de teletrabalho provisório, serão estabelecidas no âmbito de cada unidade do Conselho de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5, considerando as atribuições e atividades normalmente desempenhadas no âmbito de cada unidade. Parágrafo único. Os setores e delegacias enviarão relatórios semanais à Diretoria, com registros diários das atividades implementadas; para fins de acompanhamento da execução do trabalho. Art. 5º As medidas de teletrabalho estabelecidas nesta deliberação para o período de 23 de março a 13 de abril de 2020, serão adotadas de modo que, sem prejuízo de outros deveres, os colaboradores: I – Desempenhem as suas respectivas atribuições e atividades inerentes aos respectivos setores do Conselho de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5; II – Atendam às convocações para comparecimento às dependências do Conselho de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração; III – Mantenham os telefones corporativos de contato permanentemente atualizados e ativos nos dias úteis, respeitada a jornada de trabalho e o horário de trabalho; IV – Consultem diariamente a sua caixa de correio eletrônico institucional; V – Mantenham a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades verificadas; VI – Possam retirar processos, documentos e materiais nas dependências do CRN 5, em horário de fluxo diminuto e de forma isolada, sempre com a comunicação antecipada e previa autorização junto à Diretoria, registrando de forma virtual, os itens que foram objeto de carga/saída e os devolverem em perfeitas condições quando do término do trabalho; VIII – preservem o sigilo das informações. Parágrafo único – Aplicam-se aos estagiários, no que couber, as disposições deste artigo. Art. 6º A presente deliberação não implica na alteração de contratos de trabalho, por ser celebrada em caráter emergencial e provisório em face do COVID-19: § 1º Não caberá pagamento de qualquer adicional a qualquer colaborador em razão de eventual alegação de realização de labor fora da respectiva jornada de trabalho e/ou fora do respectivo horário de trabalho, sem solicitação formal, expressa e escrita por parte do Conselho de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5, considerando que a presente deliberação não implica a alteração de jornada de trabalho e/ou de horário de trabalho. Art. 7º Aplicam-se aos Conselheiros, especialmente àqueles vinculados às Comissões Regimentais Ordinárias, no que couber, as disposições da presente deliberação no que se refere ao trabalho remoto, de modo que as atividades do CRN 5 não sofram solução de continuidade. Art. 8º As comissões do Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5 avaliarão no âmbito interno de cada comissão a viabilidade e o modo de execução acerca da realização de atividades, conforme DECISÃO CFN Nº 1/2020 de 16 de março de 2020. Parágrafo único – É de responsabilidade das coordenações das comissões fazerem comunicação oficial sobre data, horários e integrantes da reunião a ser realizada, assim como encaminhar ATA elaborada. Art. 9º Compete ao Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5 viabilizar os recursos tecnológicos considerados necessários ao cumprimento da presente resolução. Art. 10º As empresas prestadoras de serviços terceirizados através de colaboradores que desempenham atividades nas dependências do Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5 serão comunicadas acerca da presente deliberação. Art. 11º Ficam suspensas, no período de 23 de março a 13 de abril de 2020, as viagens a serviços e a participação em treinamentos, seminários e congressos presenciais, relativos às atividades laborais e institucionais, por parte de colaboradores do Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5 Art. 12º Ficam suspensos, no período de 23 de março a 13 de abril de 2020, os prazos processuais dos processos administrativos que tramitam no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5. Conforme DECISÃO CFN Nº 1/2020, de 16 de março 2020, excetuando-se os prazos referentes ao processo eleitoral que se encontra em curso, e sob a tutela da Comissão Eleitoral e Resolução CFN no.564/2015. Art. 13º O Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5 fica autorizado a adotar outras providências administrativas necessárias para evitar a propagação do novo COVID-19, devendo as medidas a serem submetidas ao conhecimento e aprovação do Plenário do Conselho. Parágrafo único. Casos excepcionais serão decididos pelo Plenário do Conselho Regional de Nutricionistas da Bahia e Sergipe – CRN 5. Art. 14º Estabelecer que os pagamentos de despesas serão efetuados, obrigatoriamente, por procedimento digital. Art. 15º. Os equipamentos que compõem o kit básico de implantação da sistemática do tele trabalho serão cedidos pelo CRN 5. Paragrafo único- Fica estabelecido que os documentos devem ser encaminhados para a sede do órgão em Salvador, considerando que as delegacias de Itabuna e Aracaju não terão a possibilidade de fazer a conferência da documentação. Art. 16º Serão devidamente divulgadas nas redes sociais e por meio de e-mail marketing a implantação do teletrabalho, identificando os canais de comunicação e de acesso, para manutenção das prestações de serviços respectivos. Art. 17º Será estimulada, de forma constante e continuada, a utilização remota dos serviços, mediante envio virtual de documentos, com vistas a manter a operacionalidade do Conselho. Art. 18º Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação. Art. 19º Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 20º As medidas previstas nesta deliberação poderão ser reavaliadas a qualquer momento. CONFIRA OS E-MAILS DISPONÍVEIS PARA O ATENDIMENTO: NUT. Amanda Ornelas Trindade Mello Presidente do CRN-5 CRN5/2563 |
A Autoridade Europeia de Segurança dos Alimentos (European Food Safety Authority – EFSA), quando avaliou o risco de contaminação por meio dos alimentos em outras epidemias causadas por vírus da mesma família do coronavírus, concluiu que não houve transmissão por alimentos. Sendo assim, não há nenhuma evidência a respeito da transmissão por meio dos alimentos.
Segundo a Organização Mundial da Saúde, a OMS, o comportamento do novo coronavírus deve ser semelhante aos outros tipos da mesma família. Assim sendo, ele precisa de um hospedeiro – animal ou humano – para se multiplicar. Além disso, esse grupo de vírus é sensível às temperaturas normalmente utilizadas para cozimento dos alimentos (em torno de 70ºC).
A dinâmica dessa pandemia mostra que a transmissão tem ocorrido de pessoa a pessoa, pelo contato próximo com um indivíduo infectado ou por contágio indireto, ou seja, por meio de superfícies e objetos contaminados, principalmente pela tosse e espirro de pessoas infectadas.
Vale ressaltar que uma das estratégias mais importantes para evitar a exposição é redobrar os cuidados com a higiene. Os cuidados básicos na manipulação de alimentos previnem, aliás, uma série de outras doenças.
PRINCÍPIOS BÁSICOS DE HIGIENE
1- Quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de:
- Tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz.
- Coçar os olhos ou tocar na boca.
- Preparar alimentos crus, como carne, vegetais e frutas.
- Manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos.
- Ir ao sanitário.
- Retornar dos intervalos.
2- Ao lavar as mãos, use bastante água corrente e sabão líquido ou outro produto destinado ao mesmo fim (leia as informações na embalagem). Não se esqueça de esfregar bem todas as áreas das mãos, incluindo as pontas e as regiões entre os dedos, além dos punhos.
3- Mantenha as unhas curtas, sem esmaltes, e não use adornos que possam acumular sujeiras e microrganismos, como anéis, aliança e relógio.
4- Não converse, espirre, tussa, cante ou assovie em cima dos alimentos, superfícies ou utensílios. A recomendação vale para o momento do preparo e na hora de servir.
5- As superfícies e utensílios que entram em contato com os alimentos devem estar limpos. Use saneantes, ou seja, produtos de limpeza devidamente regularizados na Anvisa e que sejam indicados para a respectiva finalidade. Para isso, confira as informações na embalagem do produto.
6- Dê mais atenção à higienização das superfícies ou utensílios após a manipulação de carnes cruas ou vegetais não lavados. Esses alimentos são reconhecidos como fonte de contaminação de doenças transmitidas por alimentos (DTAs).
7- Quando uma pessoa com doença infecciosa for manipular um alimento, é preciso avaliar se há risco de o agente da doença ser transmitido. Nos serviços de alimentação, a doença deve ser relatada ao supervisor, que dará as orientações sobre como proceder.
8- Cozinhe bem os alimentos, uma vez que muitos dos agentes transmissores da doença são sensíveis ao calor. No caso de alimentos que são habitualmente consumidos crus, deve-se ter atenção redobrada com a procedência e a higiene.
9- Não use e não compre produtos com embalagens amassadas, estufadas, enferrujadas, trincadas, com furos ou vazamentos, rasgadas, abertas ou com outro tipo de defeito. Limpe bem as embalagens antes de abri-las.
FONTE: Anvisa
O Ministério da Saúde iniciou nesta segunda-feira (23) a Campanha Nacional de Vacinação contra a Gripe. Nesta primeira etapa, os públicos prioritários são idosos e trabalhadores da saúde. Serão realizadas mais duas etapas em datas e para públicos diferentes, alcançando cerca de 67,6 milhões de pessoas em todo o país.
A meta é vacinar, pelo menos, 90% de cada um desses grupos, até o dia 22 de maio. Para isso, foram adquiridas 75 milhões de doses da vacina, que já estão sendo enviadas aos estados. O dia “D” de mobilização nacional para a vacinação acontece no dia 9 de maio (sábado). Nesta data, os 41 mil postos de saúde ficarão abertos para atender todos os grupos prioritários.
IMPORTANTE
A vacina contra influenza não tem eficácia contra o coronavírus, porém, neste momento, irá auxiliar os profissionais de saúde na exclusão do diagnóstico para coronavírus, já que os sintomas são parecidos. E, ainda, ajuda a reduzir a procura por serviços de saúde.
A etapa seguinte da campanha terá início no dia 16 de abril com objetivo de vacinar doentes crônicos, professores (rede pública e privada) e profissionais das forças de segurança e salvamento. A última fase, que começa no dia 9 de maio, priorizará crianças de 6 meses a menores de 6 anos, pessoas com 55 a 59 anos, gestantes, puérperas (até 45 dias após o parto), pessoas com deficiência, povos indígenas, funcionários do sistema prisional, adolescentes e jovens de 12 a 21 anos sob medidas socioeducativas e população privada de liberdade.
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FONTE: Ministério da Saúde

A Organização Mundial da Saúde (OMS) classificou o surto do novo coronavírus (SARS-CoV-2) como pandemia. O vírus, causador da doença COVID-19, colocou em estado de atenção a população brasileira, que agora busca orientações sobre como se prevenir e se comportar.
Desta forma, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), com o objetivo de direcionar as condutas e práticas dos profissionais, assim como fornecer informações atualizadas sobre os acontecimentos e decisões, criou uma página no site oficial do CRN-5, onde serão publicadas informações sobre os serviços do Conselho, documentos e comunicados definidos pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e, também, links e informações importantes disponibilizadas por órgãos competentes pelo acompanhamento e enfrentamento da pandemia.
ATENDIMENTO NO CRN-5:
- Canais de Atendimento: https://crn5.org.br/atendimento-do-crn-5/
- CRN-5 suspende atendimento presencial:
- Instruções para envio de documentos ao CRN-5:
POSICIONAMENTOS E DECISÕES DO CFN:
- CFN autoriza excepcionalmente o atendimento não presencial:
- Conselho Federal de Nutricionistas altera prazos para pagamento das anuidades em 2020:
- Recomendações do CFN – Boas práticas para a atuação do nutricionista e do técnico em Nutrição e Dietética, durante a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19):
- Recomendações do CFN graduação em Nutrição durante a pandemia do Coronavírus:
- Alteração dos prazos para pagamentos da anuidade 2020 de PF e PJ – Resolução Nº 647, de 24 de Março De 2020:
- CFN altera resoluções sobre inscrição profissional e Carteira de Identidade Profissional:
- CFN publica guia de orientações perguntas & respostas aos nutricionistas e TNDs sobre a Portaria MS/GM nº 639/2020 “O Brasil Conta Comigo”:
INFORMAÇÕES DO MS E OUTROS DOCUMENTOS ORIENTATIVOS
- Coronavírus: profissionais e gestores de saúde:
- Página do Ministério da Saúde sobre o Coronavírus: coronavirus.saude.gov.br
- AVASUS disponibiliza curso sobre Vírus respiratórios emergentes, incluindo o COVID-19: avasus.ufrn.br
- Ministério da Saúde disponibiliza aplicativo sobre o Coronavírus: www.unasus.gov.br
- Parecer BRASPEN/ AMIB para o Enfrentamento do COVID-19 em Pacientes Hospitalizados:
- GUIA PARA UMA ALIMENTAÇÃO SAUDÁVEL EM TEMPOS DE COVID-19, publicado pela ASBRAN:
- Carta: Garantir o direto à alimentação e combater a fome em tempos de coronavírus: a vida e a dignidade humana em primeiro lugar:
- Sugestões para assistência nutricional de pacientes críticos com SARS-COV-2 (COVID-19), do departamento de Nutrição da Associação de Medicina Intensiva Brasileira (AMIB):
- Entrevista com o biólogo Átila Iamarino: https://www.youtube.com/watch?v=s00BzYazxvU
- CARTILHA: instruções para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) durante a pandemia do novo coronavírus:
- UFRN lança cartilha de orientação para cuidado e proteção de idosos nas ILPI:
- Nota da SBNO trata dos cuidados nutricionais em oncologia frente à pandemia:
- CFN e FNN lançam nota em defesa dos nutricionistas e TND:
- Guia traz orientações e dados para atuar na Alimentação Escolar em tempos de COVID-19:
- ASBRAN lança material com receitas práticas e saudáveis:
Considerando que o atendimento presencial na sede e delegacias do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) foi suspenso, devido o surto do novo coronavírus, o órgão informa aos profissionais e usuários instruções sobre o envio de documentação.
DOCUMENTOS DE PESSOA FÍSICA SERÃO RECEBIDOS VIA CORREIOS
No link (https://crn5.org.br/pessoa-fisica/nutricionista/) você encontra as informações sobre todos os procedimentos necessários para:
- Baixa Temporária de Inscrição
- Cancelamento de Inscrição
- Inscrição Definitiva (Com Diploma)
- Inscrição Provisória (Com Certificado)
- Inscrição Secundária
- Prorrogação de Registro Provisório
- Restabelecimento de Inscrição
- Substituição de Insc. Provisória por Definitiva
- Emissão de Certidão de Regularidade
A documentação solicitada para cada procedimento deve ser encaminhada pelos Correios.
IMPORTANTE: Enviar cópia autenticada de todos os documentos, exceto os comprovantes de pagamento que devem ser cópia simples (não enviar os originais).
Quando os documentos forem protocolados, será encaminhado um e-mail informando!
DÚVIDAS DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA OS E-MAILS: atendimento@crn5.org.br / atendimento2@crn5.org.br / atend.fiscalizacao@crn5.org.br
DOCUMENTOS DE PESSOA JURÍDICA SERÃO RECEBIDOS VIA CORREIOS
No link (https://crn5.org.br/pessoa-juridica/) você encontra as informações sobre todos os procedimentos necessários para:
- Cadastro/Registro
- Responsabilidade Técnica
- Requerimento/renovação de certidão (CRQ/CC)
- Cancelamento e Baixa Temporária do Registro/Cadastro
- Atualização de dados
- Registro de Atestado
- Baixa de Unidades/Filiais
- Requerimento de atestados, acervos e averbação
- Requerimento para registro de empresas obrigadas à cadastro;
IMPORTANTE: Os prazos para os procedimentos são de 30 dias a partir do protocolo na sede e delegacias.
O prazo para documentos como: Atestados de RT, registro de atestados e acervos PJ e PF foi ampliado para 10 dias do protocolo.
Caso haja pendências nos documentos, será enviado um e-mail informando, e terá um novo prazo para sanar as pendências!
DÚVIDAS DEVEM SER ENCAMINHADAS PARA O E-MAIL: fiscalizacao@crn5.org.br
CONFIRA NOTA SOBRE AS MEDIDAS ADOTADAS CONTRA A DISSEMINAÇÃO DO CORONAVÍRUS NO ÂMBITO DO CRN-5:
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas 5ª Região – Bahia e Sergipe, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 15, inciso VI da Resolução CFN nº 356/2004 e conforme DECISÃO CFN Nº 1/2020 – Decisão nº 0085921/2020 CFN-SG. Considerando:
• A Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional e Portaria n.º 188/GM/MS da Organização Mundial de Saúde (OMS), em decorrência da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
• As recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS), divulgadas em 27 de fevereiro de 2020, para prevenir a propagação do novo coronavírus (COVID-19) no ambiente de trabalho;
• Que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a contaminação com o novo coronavírus (COVID-19), caracteriza pandemia;
Resolve tornar pública a medida preventiva, doravante disciplinada.
A presente Medida preventiva terá início em 18 de março e valerá por 30 dias, com possibilidade de prorrogação. Dessa forma, dando publicidade a Decisão de Diretoria datada de 16/03/2020 “ad referendum”, fica deliberado que o CRN5:
– Suspenderá o atendimento presencial e as visitas fiscais;
– Suspenderá a realização de viagens, plenárias e a participação em eventos, de interesse do Conselho. Em caso de reuniões presenciais inadiáveis, que demandem a participação de empregados e conselheiros, deverá haver avaliação pontual da Diretoria;
– Autorizará a realização de rodízio dos funcionários de acordo com a função ocupada;
– Aqueles que comparecerem ao serviço, bem como qualquer outra pessoa que tenha acesso às instalações do Conselho, deverá manter atenção ao cumprimento dos protocolos de higienização das mãos, de etiqueta e distanciamento entre indivíduos;
Este Regional acompanhará, durante essa semana, a evolução das medidas tomadas pelo governo federal e outras pessoas jurídicas de direito público, e expedirá nova nota, mantendo o que ora se determina, ou adotando outras providências, para a semana seguinte.
O ATENDIMENTO ESTARÁ DISPONÍVEL NOS SEGUINTES CANAIS:
SEDE EM SALVADOR
Telefones (71)3033-0724 / 3032-6391
Atendimento Pessoa Física: atendimento@crn5.org.br / atend.fiscalizacao@crn5.org.br
Atendimento Pessoa Jurídica: adm2.fiscalizacao@crn5.org.br /sec.fiscalizacao@crn5.org.br
Acordos e Pagamentos: pagamento@crn5.org.br (71) 98800.8260
Assessoria Jurídica/Negociação de dívida ativa: juridico@crn5.org.br/ batistasilvafreire@gmail.com (71) 98800.5145
Unidade de Fiscalização: fiscalizacao@crn5.org.br
Dúvidas técnicas/pessoa física e reunião para entrega de carteira profissional: assessoriatecnica@crn5.org.br
ITABUNA
Telefone (73) 3212-6207 E-mail: itabuna@crn5.org.br
ARACAJU
Telefone: (79) 3022-5966 E-mail: sergipeatendimento@crn5.org.br
Tais medidas poderão ser revistas a qualquer momento, caso o cenário peça conduta diversa
Amanda Ornelas
PRESIDENTE
Com o objetivo de fortalecer ações de promoção do Direito Humano à Alimentação Adequada, o Observatório de Segurança Alimentar e Nutricional do Estado de Sergipe (Osanes), vinculado ao Departamento de Nutrição da UFS, lançou um curso on-line de formação em Segurança Alimentar e Nutricional.
O curso é gratuito e está disponível no formato EAD. Os participantes terão direito a certificado de 160h, e a duração máxima para finalizar os estudos é em três meses. O curso está sendo desenvolvido com apoio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) e ficará disponível até o mês de julho.
Para se inscrever, clique aqui.
Na última quinta-feira (05), o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) realizou mais uma reunião de egressos em Salvador. O evento aconteceu na Unime de Lauro de Freitas e reuniu 27 novos nutricionistas. Os profissionais participaram de uma palestra ministrada pela nutricionista Amanda Ornelas, presidente do CRN-5.
Na segunda-feira (09), foi dia dos novos nutricionistas se reunirem na Estácio-Stiep, para mais um reunião de egressos. Dessa vez, 97 profissionais participaram de uma palestra ministrada pela nutricionista Jainei Cardoso, assessora técnica do Conselho.
SOBRE AS REUNIÕES DE EGRESSOS
A atividade é uma forma adotada pelo CRN-5 para aproximar os profissionais recém-formados do Sistema CFN/CRN, com o objetivo de informar e orientar. Nos encontros são abordados temas importantes para a profissão, como os direitos e obrigações dos profissionais; o Código de Ética e de Conduta do Nutricionista; o funcionamento do Conselho; entre outros temas.
Após a palestra, os profissionais receberam suas respectivas carteiras profissionais e puderam tirar dúvidas pontuais com as representantes do órgão.

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) disponibilizou nova plataforma para consulta nacional de profissionais, agora com técnicos em Nutrição e Dietética (TND). Através da internet, qualquer cidadão pode identificar os TND inscritos e legalmente habilitados para o exercício da profissão em todo o país.
A consulta, antes restrita à busca de nutricionistas, pode ser feita pelo nome, registro ou estado onde o TND atua. Atendendo a critérios de aprimoramento da transparência institucional, o sistema de busca do CFN apresenta o número de todas as inscrições válidas, situação dos registros profissionais e a data da última atualização dos dados.
DADOS ATUALIZADOS
É importante que os nutricionistas e os técnicos em Nutrição e Dietética atualizem as informações cadastrais no respectivo conselho regional para que a busca seja mais fácil e, com isso, apareçam mais oportunidades de trabalho.
Para encontrar o nutricionista ou o TND no sistema, não precisa ter o nome completo. A plataforma elege as possibilidades e as separa por unidades da federação, tornando simples identificar o profissional.
Acesse a nova plataforma, clique aqui.
