O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (Bahia e Sergipe) realizará a XVII Cerimônia oficial de entrega da carteira de habilitação profissional do CRN-5 no dia 11 de novembro, das 8:00 às 12:00 horas.

Os profissionais convocados devem chegar com no mínimo 15 minutos de antecedência ao auditório do Centro Universitário Estácio da Bahia (Antiga FIB – Campus Gilberto Gil: Bloco 2, Prédio Darcy Ribeiro – Piso G4 ( Rua Xingu, nº 179 – Jardim Atalaia/STIEP, Salvador/BA).

Apenas estarão habilitados para o exercício profissional os nutricionistas que comparecerem ao evento. O CRN-5 emitirá atestado de comparecimento àqueles que necessitarem justificar ausência no emprego.

Confira a LISTA DE CONVOCADOS PARA A CERIMÔNIA DE NOVEMBRO

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Mais de 100 pessoas, entre Nutricionistas e estudantes de nutrição, participaram do Simpósio “Nutricionista empreendedor: da consultoria à microempresa”, promovido pelo CRN-5 nesta segunda-feira, 28 de outubro, no Centro Universitário Estácio da Bahia, em Salvador. Após a abertura do evento, a assessora jurídica do Regional, Sabrina Batista, ministrou a palestra “Elaboração e Modalidades de Contrato”. Na ocasião, a advogada compartilhou informações importantes sobre a elaboração de um contrato de prestação de serviços, “o qual não se confunde, em hipótese alguma, com um contrato de emprego”, destacou.

Além de apresentar os elementos essenciais de um contrato, Sabrina alertou o público a ficar atento em relação aos itens que devem compor o documento. “É preciso incluir cláusula(s) de renovação, de preferência com a indexação de Índices Federais, tal como o IGPM (Índice Geral de Preço do Mercado) ou o IPCA, para correção de inflação, além de porcentagem de aumento real. Além disso, não podem faltar informações sobre rescisão, incluindo valores de multas, se for o caso, a serem aplicadas quando uma das partes deseja rescindir o contrato antes do prazo final”, pontuou.

A advogada destacou, ainda, a necessidade de incluir no contrato outras especificidades da prestação de serviço, tais como possível apresentação de relatório de prestação de contas e a periodicidade deste ato; habitualidade/frequência da prestação de serviços diretos e se o profissional poderá ou não ter um preposto e as condições de trabalho deste. “Para defender seus direitos, é preciso incluir no contrato o foro que proporcione a quem elabora o contrato as melhores condições de defesa de seus interesses. E, por último, a assinatura das partes e das testemunhas”, concluiu.

Plano de Negócios e Planejamento Tributário

Após uma breve saudação da presidente do CRN-5, Nutricionista Valquíria Agatte, o contador Antônio Carlos Paim, assessor contábil do CRN-5, abordou a importância de um Plano de Negócios para começar bem um empreendimento. Sobre o tema ele explicou que, para começar, é preciso fazer uma análise do mercado onde se pretende atuar. “Indico a utilização da Análise SWOT, instrumento utilizado para planejamento estratégico que consiste em recolher dados importantes que caracterizam o ambiente interno (forças e fraquezas) e externo (oportunidades e ameaças) da empresa”, declarou.

O palestrante explicitou que dentro do Plano de Negócios, é preciso adotar estratégias eficientes de marketing, no âmbito da análise dos 4Ps (Produto, Preço, Praça e Promoção); “Além disso, é fundamental investir na organização gerencial (lidar com pessoas não é fácil) e no planejamento financeiro. Sobre este aspecto, vale destacar que muitas empresas entram em processo de falência no Brasil por falta de capital de giro e de planejamento”, afirmou.

Segundo Paim, a adoção de um planejamento tributário bem orientado também é fundamental para o sucesso do negócio.  “A depender de certas variáveis, no que tange ao pagamento de tributos federais, a empresa de alimentação de propriedade de um Nutricionista pode optar pelo ‘Lucro Presumido’ ou pelo “Simples Nacional”. Para quem vai empreender na área da saúde, as únicas opções são o Lucro Presumido e o Lucro Real, mas o primeiro é menos oneroso”, alertou.

Também dependendo do tipo do negócio será necessário ao Nutricionista contribuir com tributos estaduais (ICMS, taxas diversas) e municipais (ISS). “A escolha de um bom contador ou empresa de contabilidade é importante, pois o Planejamento Tributário é um dos itens capazes de determinar o sucesso ou o fracasso de um empreendimento”, finalizou o contador.

Para conferir na íntegra a apresentação de Antônio Carlos Paim, CLIQUE AQUI

Case de sucesso

A terceira palestra, “Os desafios de Nutricionistas Empreendedores”, foi ministrada por Thais Majdalane Queiroz de Oliveira, professora universitária, conselheira do CRN-5 e proprietária de uma empresa de alimentos em Feira de Santana. Após confirmar a importância do plano de negócios e da elaboração e adoção de um bom planejamento por quem deseja empreender, a Nutricionista declarou:

“Ser apaixonado pelo que faz é fundamental (…). Meu empreendimento, que posso chamar de um ‘case de sucesso’, é fruto de um sonho antigo que agora está sendo realizado. Por isso, mesmo diante dos obstáculos que surgem pelo caminho, tenho grande satisfação em poder aplicar os conhecimentos da Nutrição na concretização da Gourmet Light, associando a dicotomia entre alimentos saborosos e saudáveis aplicando técnicas gastronômicas”, confessou. A nutricionista justificou a sua motivação por empreender em um nicho de mercado inexplorado para crianças e adolescentes através da “Linha Kids” e “Cantina Gourmet”, e para os adultos, o Kit “Detox” e a “Marmita Chic”, composta por alimentos nutricionalmente ajustados de acordo com a necessidade de cada cliente.

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No dia 30 de outubro, a RedeNutri realizará a oitava sessão do Ciclo de Discussões e terá como tema a Vigilância Alimentar e Nutricional. A sessão terá como convidadas: Maísa Beltrame Pedroso (SES/RS) e Sara Araújo (CGAN/DAB/MS).

Para assistir o Ciclo, basta acessar, às 14:30h, a página da Rede no youtube: http://www.youtube.com/redenutri .

Durante a sessão, os usuários poderão enviar suas perguntas online.

A RedeNutri é uma rede social composta por profissionais envolvidos na implementação de ações de alimentação e nutrição em diferentes esferas de governo e áreas. Sua missão é constituir-se em um espaço para problematização, formulação e troca de experiências relacionadas à implementação das diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN) do Ministério da Saúde (MS) , no âmbito, principalmente, do Sistema único de Saúde (SUS).

Para conhecer mais sobre a RedeNutri, acesse: ecos-redenutri.bvs.br

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É com satisfação que comunicamos a publicação no Diário Oficial, no dia 22 de outubro, da Resolução Normativa n.º 338/2013, que atualiza o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que constitui a referência básica para cobertura assistencial mínima nos planos privados de assistência à saúde, contratados a partir de 1º de janeiro de 1999; fixa as diretrizes de atenção à saúde; revoga as Resoluções Normativas RN n.º 211, de 11 de janeiro de 2010; RN n.º 262, de 1 de agosto de 2011; RN n.º 281, de 19 de dezembro de 2011 e a RN n.º 325, de 18 de abril de 2013, e dá outras providências.

“Creio que a população que utiliza os planos de saúde dos grupos de sobrepeso e obesos, ostomizados e submetidos a cirurgias gastrointestinais serão beneficiados com melhor atendimento e acompanhamento nutricional”, declarou o Coordenador da Unidade Técnica do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), Nutricionista Antonio Augusto.

De acordo com o Anexo II da Resolução supracitada, a cobertura obrigatória para consultas com Nutricionistas é de até 12 sessões, quando preenchidos pelo menos um dos seguintes critérios:

a. crianças com até 10 anos em risco nutricional (< percentil 10 ou > percentil 97 do peso / altura);

b. jovens entre 10 e 16 anos em risco nutricional (< percentil 5 ou > percentil 85 do peso/ altura);

c. idosos (maiores de 60 anos) em risco nutricional (Índice de Massa Corpórea (IMC) <22 kg/m²);

d. pacientes com diagnóstico de Insuficiência Renal Crônica;

e. pacientes com diagnóstico de obesidade ou sobrepeso (IMC ≥ 25 kg/m2) com mais de 16 anos;

f. pacientes ostomizados;

g. após cirurgia gastrointestinal.

Também estão garantidas pela Resolução a cobertura mínima obrigatória de 18 sessões por ano de contrato para pacientes com diagnóstico de Diabetes Mellitus em uso de insulina ou no primeiro ano de diagnóstico. Para todos os casos não enquadrados nos critérios acima, a cobertura mínima obrigatória é de seis consultas/sessões de nutrição por ano de contrato.

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Ninguém deseja iniciar um novo ano com contas atrasadas. A menos de três meses para o início de 2014, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) orienta os profissionais registrados que estão com anuidades vencidas ou multas pendentes que busquem regularizar sua situação o quanto antes, inclusive para evitar “dor de cabeça”. Embora a quitação total da dívida seja a melhor opção, isso nem sempre é possível, por motivos diversos. “Neste caso, o parcelamento pode facilitar a regularização”, destaca a coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Mariluze de Pinho Bahia.

A Nutricionista lembra que através da Resolução CFN nº 523/2013, publicada no Diário Oficial em maio deste ano, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) instituiu o Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC), com base no qual o pagamento das dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas poderá ser feito com os seguintes incentivos:

I – para pagamento à vista:

a) com desconto de 100% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 100% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

II – para pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 75% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 75% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

III – para pagamento parcelado, de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 50% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 50% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas.

Nos casos de dívidas decorrentes de anuidades, o devedor poderá optar, se lhe for mais vantajoso, pelo pagamento do valor da anuidade vigente no ano da negociação multiplicado pelo número de anos, ou respectivas frações, em que está em débito. Nos casos de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor de R$ 100,00. Além disso, os débitos já parcelados só podem ser reparcelados até a metade do número de parcelas do primeiro parcelamento.

Evite problemas

Se, mesmo diante dessas facilidades, o devedor optar por não quitar sua dívida ou descumprir o parcelamento, o Conselho Regional de Nutricionistas, após decorridos 30 dias da última convocação para a negociação de dívidas ou se acumuladas três ou mais parcelas mensais de parcelamento não pagas, é obrigado a adotar as seguintes providências:

 I – protesto extrajudicial por falta de pagamento, no domicílio do devedor, fazendo-o junto ao tabelionato de protesto de títulos competente;

II – cobrança judicial da dívida total ou do total do saldo remanescente, na hipótese de ausência do pagamento no prazo de 180 dias contados do registro do protesto.

“Ninguém quer ter seu nome inscrito no Livro da Dívida Ativa da União, podendo ser cobrado judicialmente perante a Justiça Federal, através de execução fiscal. Mas o Conselho, como autarquia federal, é obrigado pelo Tribunal de Contas da União (TCU) a fazer esta cobrança, o que poderá causar, entre outros inconvenientes, bloqueios e penhora de bens do devedor”, explica a Assessora Jurídica do CRN-5, Sabrina Batista.

Vale destacar que se o Conselho não cobrar anuidade, seus dirigentes poderão ser processados para ressarcir o débito judicialmente. Além disso, sem este recurso, não seria possível ao órgão cumprir o seu papel de fiscalizar, disciplinar e orientar a profissão do Nutricionista e do Técnico em Nutrição e Dietética.

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A recomendação para a restrição ao consumo do glúten vem sendo adotada por diversos Nutricionistas da Bahia e de Sergipe, não apenas para os casos de diagnóstico clínico confirmado de doença celíaca, mas sobretudo para fins de emagrecimento. A fim de respaldar discussões e um futuro parecer do Sistema CFN/CRN sobre o tema, o CRN-5 gostaria de contar com a colaboração de Nutricionistas registrados no Conselho, através da resposta ao questionamento:

Que embasamentos científicos você utiliza para recomendar a restrição ao consumo do glúten?

(Se possível, cite referências bibliográficas de artigos, livros, teses, dissertações, outros)

Gentileza, enviar sua resposta até 15 de novembro para comunicacao@crn5.org.br

O CRN-5 agradece desde já por sua colaboração!

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Nos dias 29 a 31 de outubro, a Federação dos Trabalhadores na Agricultura Familiar do Estado da Bahia (FETRAF-BA) realizará o IV Encontro da Agricultura Familiar do Estado da Bahia. O evento, apoiado pelo Consea Bahia, será realizado no Auditório Central do Acampamento Maanain, no município de Santa Bárbara (a 24 km do Centro de Feira de Santana-Ba – estrada para Tanquinho – BR 324). A participação neste evento é indicada para Nutricionistas que atuam na área de Alimentação Escolar, entre outros públicos. Interessados devem confirmar participação através do telefone (71) 3228-2686.

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Por Maria Emilia Pacheco*

A Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO) escolheu um tema instigante para a comemoração do Dia Mundial da Alimentação neste 16 de outubro: Sistemas Alimentares Sustentáveis para a Segurança Alimentar e Nutrição. Vamos transformar este tema em convite à mudança, à mobilização das sociedades e governos pela garantia da alimentação como direito, como patrimônio cultural de um povo, e não como mercadoria. Um convite à defesa da soberania alimentar.

Para mudar a realidade das 850 milhões de pessoas que sofrem de desnutrição crônica no mundo será necessário mudar os modelos insustentáveis de desenvolvimento. Eles degradam o meio ambiente, perpetuam a concentração de terras, apoiam-se na expansão de monocultivos, na contaminação dos alimentos, e ameaçam os ecossistemas e a biodiversidade. Precisamos de sistemas diversificados sob a égide da sociobiodiversidade, com a garantia do acesso ao alimento de qualidade. A agroecologia tem mostrado que é possível.

No Brasil podemos enumerar várias conquistas de programas e políticas públicas que colaboraram para a melhoria de nossos índices de insegurança alimentar. Todos conhecem o Bolsa Familia e seus resultados, mas outras iniciativas ainda são bastante invisíveis para a maioria da sociedade. O Programa de Aquisição de Alimentos (PAA) e a Política Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são exemplos significativos regidos pelo princípio do Direito Humano à Alimentação, inscrito em nossa Constituição. Ambos representam uma efetiva resposta política que faz avançar a democracia e a cidadania.

O PAA é uma proposta nascida no Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), em 2003. Representa o preenchimento de uma lacuna da política agrícola brasileira. Trata-se de uma ação estruturadora, dirigida à agricultura familiar produtora de alimentos, combinada com a provisão de alimentos aos grupos sociais diretamente afetados pelo risco da insegurança alimentar.

A garantia de preços à agricultura tem sido permanente na política agrícola brasileira. No caso da política cafeeira, por exemplo, com vigência há mais de um século, desde o Convênio de Taubaté de 1906. E, desde 1966, com a instituição da Política de Garantia de Preços Mínimos, através do instrumento da Aquisição do Governo Federal, é permitida a compra direta, sem licitação, da produção de médio e grande porte.

O caráter inovador do Programa de Aquisição de Alimentos reside na resposta aos anseios da democracia e da cidadania, pois na busca por equidade trata os desiguais na medida de sua desigualdade. O art. 19 da Lei 10.696 de 2003, garantiu a base legal para que a aquisição de produtos oriundos da agricultura familiar também fosse possível com dispensa do procedimento licitatório. Portanto, o PAA criou as condições necessárias para os agricultores e agricultoras familiares participarem do mercado institucional.

As vozes dos 185 mil agricultores familiares e comunidades tradicionais que produzem centenas de variedades de alimentos; das 19.681 entidades da rede socioassitencial que os recebem nos municípios de todas as regiões do país e também as vozes não contabilizadas daqueles que se alimentam dos produtos do PAA clamam para que o programa seja entendido e valorizado em seus vários sentidos.

O Programa Nacional de Alimentação Escolar, de caráter universal, é outro exemplo de política pública que contribui positivamente para a construção de Sistemas Alimentares Sustentáveis. O Pnae atende a milhões de escolares no país, com a garantia de pelo menos 30% dos alimentos fornecidos pela agricultura familiar.

Recentemente a imprensa noticiou o questionamento do governo americano junto à Organização Mundial de Comercio (OMC) a esse programa, que segundo eles, violaria regras internacionais por representarem uma estratégia de subsidío indireto à agricultura e aos produtores rurais.

Hoje, assim como tem feito nos últimos anos, o Consea repudia as medidas que possam afetar e restringir a capacidade do Estado de implementar suas políticas públicas regidas pelo principio do Direito Humano à Alimentação Adequada. O estabelecimento de cláusulas de resguardo horizontal nos acordos internacionais mostra-se fundamental para preservar integralmente a soberania do Estado brasileiro para que siga se consolidando e avançando numa estratégia de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional.

Se quisermos sistemas alimentares sustentáveis como uma realidade no mundo e no Brasil, precisamos dar continuidade e ampliar programas como o PAA e PNAE.

Pensando ainda em outras políticas capazes de garantir a existência e a multiplicação de sistemas alimentares sustentáveis, saudamos a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica. Afinal, a Agroecologia é capaz de conduzir mudanças sustentáveis nos sistemas agroalimentares, reconhecendo os saberes e direitos dos camponeses no acesso e cuidado dos bens da natureza.

Mas ainda permanecem enormes desafios. Precisamos da implementação de um Plano Nacional de Redução do Uso dos Agrotóxicos para a garantia de uma alimentação adequada e saudável; frear a liberação dos transgênicos; condenar a proposta em debate no Congresso Nacional de produção e comercialização de sementes transgênicas suicidas, ou seja, sementes conhecidas como TERMINATOR, que após a colheita não voltam a germinar, obrigando os agricultores a comprar sementes a cada safra. Diante do aumento crescente e preocupante da obesidade, precisamos da efetivação do Plano de Prevenção da Obesidade. E também intensificar a articulação pela regulação da publicidade de alimentos e instrumentos de rotulagem.

Porém, como afirmou o patrono do Consea, Josué de Castro, nenhum fator é mais negativo para a situação de abastecimento alimentar do país do que a sua estrutura agrária com um regime inadequado de propriedade, com relações de trabalho socialmente superadas e com a não utilização da riqueza potencial dos solos. As palavras da obra Geografia da Fome, 40 anos depois da morte do autor que aqui homenageamos, soam completamente atuais.

A existência de sistemas alimentares sustentáveis e a superação da histórica desigualdade que ainda existe em nosso país clamam pela garantia dos direitos territoriais e patrimoniais para povos indígenas e comunidades tradicionais e a democratização do acesso à terra, com a reforma agrária.

Continuemos com determinação nossos caminhos na defesa da Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional e do Direito Humano à Alimentação em busca de um mundo mais justo e sustentável.

*Maria Emília Pacheco é presidenta do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).

Fonte: Consea

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Em visitas fiscais recentes, a Nutricionista Diva Moniz de Aragão verificou que cerca de 60% dos Nutricionistas e Técnicos em Nutrição e Dietética que atuam no Estado de Sergipe estão com seus dados de endereço, telefone e/ou estado civil desatualizados. “A atualização desses dados cadastrais junto ao Conselho Regional é um dever que precisa ser cumprido por cada profissional, não apenas para facilitar a fiscalização como também para estreitar o relacionamento do Conselho com os profissionais, melhorando a comunicação. Afinal de contas, endereços desatualizados no sistema impedem o recebimento de correspondências importantes”, destacou a Fiscal.

A forma mais prática de realizar a atualização cadastral é através da seção “Autoatendimento” disponível no site do CRN-5 (www.crn5.org.br). Além do acesso ao cadastro, esta importante ferramenta permite o requerimento de inscrição, emissão de boletos, acompanhamento de protocolos, conferência de certidão, etc.

A atualização de endereço pode ser solicitada também ao atendimento do CRN-5 pelos e-mails atendimento@crn5.org.br ou sergipeatendimento@crn5.org.br.

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A Resolução CFN nº 419/2008 orienta que o profissional que deixar de exercer a função de Responsável Técnico (RT) por determinada Pessoa Jurídica é obrigado a comunicar isso, por escrito, ao CRN, no prazo máximo de 15 dias, sob pena de sanções na lei. Já a Pessoa Jurídica tem o prazo máximo de 30 dias para substituir o RT. “Na verdade, o Artigo 9º aponta que até o RT que se afastar da Pessoa Jurídica sob sua responsabilidade técnica por período superior a 30 dias deve comunicar oficialmente o afastamento ao CRN, informando o motivo e o prazo de afastamento”, explica a Coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Mariluze Bahia.

Em Sergipe, muitos Nutricionistas RT da Alimentação Escolar (que atuam no PNAE) não estão mais atuando onde declararam e não solicitaram a baixa de responsabilidade técnica. Todos estão sujeitos a processo disciplinar ou de infração, se não houver a devida adequação. Segundo a Portaria CRN-5 nº 11/2012, são considerados infratores “profissionais que já tenham sido orientados pela fiscalização quanto à necessidade de atualização cadastral, baixa de responsabilidade técnica e quadro técnico, e porte da identidade profissional, que permanecem irregulares mediante a prática destes atos”.

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