Valores das Anuidades de Pessoa Jurídica 2016

4/01/2016 - 09:01

A Resolução CFN nº 560/2015 fixa, para o exercício de 2016, os seguintes valores de anuidades das pessoas jurídicas:

I – para as microempresas e empresas de pequeno porte; empresários; restaurantes comerciais; restaurantes

comerciais de hotéis; empresas que forneçam cestas básicas, desde que não seja esta sua atividade principal;

empresas que fabriquem, industrializem, manipulem, importem, distribuam ou comercializem alimentos

destinados a consumo humano para fins especiais, desde que essas atividades não sejam preponderantes

sobre as demais do seu objeto social; entidades filantrópicas que desenvolvam atividade econômica; e demais

pessoas jurídicas enquadradas no regime tributário do SIMPLES …………………………………………………. R$ 486,66

 

II – para as demais pessoas jurídicas não incluídas no inciso I, os valores abaixo conforme a faixa de capital

social:

FAIXAS DO CAPITAL SOCIAL (EM REAIS) VALOR DA ANUIDADE (EM REAIS)

Até R$ 50.000,00 R$ 657,65

De R$ 50.000,01 até R$ 200.000,00 R$ 1.315,30

De R$ 200.000,01 até R$ 500.000,00 R$ 1.972,95

De R$ 500.000,01 até R$ 1.000.000.00 R$ 2.630,62

De R$ 1.000.000,01 até R$ 2.000.000,00 R$ 3.288,25

De R$ 2.000.000,01 até R$ 10.000.000,00 R$ 3.945,91

Acima de R$ 10.000.000,00 R$ 5.261,21

 

As empresas individuais ou como tal equiparadas, que tenham por proprietário um nutricionista, pagarão, quando requerido, a anuidade no valor de R$ 243,33 (duzentos e quarenta e três reais e trinta e três centavos).

O CRN-5 poderá exigir a apresentação de balanço patrimonial do último exercício já exigível, fixando a anuidade com base no capital social neste indicado, quando o valor do capital social expresso nos atos constitutivos da pessoa jurídica não traduzir expressão monetária atualizada.

O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:

I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 5 de fevereiro de 2016;

II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 7 de abril de 2016;

III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no quinto dia útil dos meses de  fevereiro, março, abril, maio e junho de 2016.

Os acréscimos pelo pagamento com atraso, a cobrança e as demais questões relacionadas às anuidades serão reguladas pelas normas gerais aplicáveis às anuidades constantes de resolução própria do Conselho Federal de Nutricionistas.

 

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