Renovação de CRQ deve ser feita até 31 de maio
5/05/2013 - 01:05
31 de maio é a data de validade da Certidão de Registro e Quitação (CRQ) emitida para empresas registradas/inscritas no CRN-5. No entanto, como o Conselho tem o prazo entre 10 e 15 dias úteis a partir da confirmação do pagamento da taxa de renovação para emitir o documento (apenas para as que estiverem regulares com todos os critérios analisados), é importante que as Pessoas Jurídicas (PJs) solicitem a renovação com antecedência.
De acordo com a Resolução CFN nº 378/2005, a CRQ é o “documento emitido pelo CRN com jurisdição no local onde a empresa exerce suas atividades, com a finalidade de dar publicidade acerca da regularidade do registro da mesma no CRN”. Isto é, a CRQ comprova para diversos fins, inclusive em certames públicos, que a PJ está inscrita no Conselho, possui nutricionista responsável técnico e ambos estão em situação regular perante o CRN. “Trata-se de um documento emitido exclusivamente para empresas inscritas e regulares no CRN”, destaca a coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Nutricionista Mariluze de Pinho Bahia.
VALIDADE – Estando quitadas todas as obrigações da PJ junto ao CRN-5, a CRQ com validade até 30 de maio do exercício seguinte será expedida. Porém, em caso de alteração de dados que modifiquem as informações que constam na CRQ (alteração de unidade, do responsável técnico, do objeto social, do capital social, endereço, etc.), a certidão perderá a validade e a empresa deverá solicitar uma nova CRQ.
TAXA (referente a 2013) – O valor da taxa de emissão de CRQ é R$ 24,36. A taxa de plastificação é R$ 16,00. Somando-se estes valores, temos o valor final de R$ 40,36.
Confira a seguir os documentos necessários para renovação da CRQ:
a) Renovação por vencimento anual, sem alteração de dados da empresa:
Requerimento da empresa declarando que não houve alteração do contrato social.
Devolução da CRQ anterior;
Termo de compromisso do Responsável Técnico;
Formulário de Quadro Técnico, se houver;
Declaração de próprio punho do Nutricionista, confirmando que continua sendo o RT da Empresa ou cópia do contrato ou carteira de trabalho;
Declaração de “Nada Consta” do(s) profissional(is) emitida através do atendimento online no site do CRN-5 ou no próprio Conselho (sede ou Delegacia).
b) Renovação por alteração nos dados da empresa, como:
b.1) Atualização do Nutricionista Responsável Técnico (RT) e/ou atualização do Nutricionista RT na Unidade e/ou atualização do(s) Nutricionista(s) – Quadro Técnico e/ou atualização da complexidade do serviço (número de unidades, número de refeições/dia, tipos de refeições):
Requerimento da empresa declarando que não houve alteração do contrato social.
Devolução da CRQ anterior;
Termo de Compromisso do RT da Empresa e ou RTs das Unidades;
Formulário de Quadro Técnico, se houver;
Comprovante do(s) vínculo(s) empregatício(s) dos profissionais (somente os não apresentados anteriormente);
Formulário de Relação de Unidades Clientes e Volume de Produção, conforme a atividade realizada pela empresa;
Declaração de “Nada Consta” do(s) profissional(is) emitida através do atendimento online do CRN-5.
b.2) Alteração no contrato social (razão social, objeto social, capital social, filiais, endereço, sócios), atualização do(a) representante legal, outros:
Requerimento da empresa;
Cópia da alteração do Contrato Social.
Cópia do instrumento particular de procuração do(a) representante legal.
Devolução da CRQ anterior;
Termo de compromisso do Responsável Técnico;
Formulário de Quadro Técnico, se houver;
Declaração de próprio punho do Nutricionista, confirmando que continua sendo o RT da Empresa ou cópia do contrato ou carteira de trabalho;
Declaração de “Nada Consta” do(s) profissional(is) emitida através do atendimento online no site do CRN-5 ou no próprio Conselho (sede ou Delegacia).
Para que a CRQ seja renovada, é imprescindível que:
A Pessoa Jurídica (PJ) esteja quite com anuidades, taxas, emolumentos devidos ao CRN. (Art. 8º da Resolução CFN 378/2005)
O(s) Responsável(is) Técnico(s) estejam quites com as anuidades, taxas e emolumentos devidos aos CRN. (Art. 8º Resolução 378/2005 e Art. 5º Resolução 419/2008)
O(s) Responsável(is) Técnico(s) estejam regulares junto ao CRN-5, ou seja, devidamente inscrito . (Art. 8º Resolução CFN 378/2005 e Art. 5º Resolução 419/2008)
Se a PJ estiver respondendo por Processo de Infração em tramitação, caso já tenha sido imputada multa de infração esta deve estar quitada ou em recurso e a infração deve estar regularizada.
A PJ deve apresentar/ atualizar os dados de TODAS as unidades clientes em que atua apresentando nutricionista responsável técnico e quadro técnico (quando houver) para cada filial ou representação que possuir. Deve a PJ estar ciente de que caso não informe ao CRN alguma de suas unidades, não poderá solicitar posteriormente registros de atestados de capacidade técnica, poderá ter a CRQ cancelada e será passível de Processo de Infração. (Art. 10 Resolução 378/2005 e Portaria CRN-5 nº 11/2012)
Os Responsáveis Técnicos que atuam na PJ em mais de uma unidade devem observar a distribuição de sua carga horária nas unidades de forma que não haja conflito de horários entre as unidades. (Art. 5º Resolução 419/2008)
Aos RTs que atuam também em outras PJs será observada a compatibilidade da carga horária entre os vínculos de trabalho. (Art. 5º Resolução 419/2008)
OBS.: A CRQ será entregue apenas ao representante legal, podendo ser entregue a terceiro desde que devidamente autorizado por documento comprobatório. Ou, caso seja de interesse da PJ a CRQ pode ser enviada por correio via correspondência registrada, Sedex ou Sedex 10 na forma solicitada no requerimento da PJ com a devida cobrança da taxa de envio postal.
Vale destacar, ainda, que:
Toda documentação exigida deve estar devidamente preenchida, datada e assinada (responsável identificado);
Todos os campos devem ser preenchidos e, em caso de dúvida, a empresa deve contatar o CRN-5;
Documentação contendo rasuras ou preenchida inadequadamente será desconsiderada e o processo só seguirá após a substituição do mesmo;
Documentação incompleta não será recebida e se for encaminhada por correio o processo ficará parado até a entrega dos documentos pendentes;
Para emissão da CRQ até a data de 31/05/2014 faz-se necessário que o RT e o todo o quadro técnico esteja com a anuidade 2013 e débitos anteriores quitados;
Para as empresas cujo RT ou quadro técnico optem por realizar o pagamento da anuidade 2013 até o dia 05/07/2013, será emitida CRQ provisória com data para 07/07/2013 e a empresa, após a quitação das anuidades das PFs, deverá solicitar a CRQ anual por meio de novo requerimento e pagar nova taxa para emissão da CRQ;
Para as empresas que possuem RT com parcelamento de débitos anteriores no CRN-5, a CRQ ficará atrelada ao vencimento do parcelamento do nutricionista;
Em caso de dúvidas, a empresa deve contatar o CRN-5.