STF julga improcedente a ADI 803 e Nutrição continua privativa aos nutricionistas
28/09/2017 - 04:09
Na tarde desta quinta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade número 803 (ADI) e, com isso, os nutricionistas de todo o Brasil continuam como os únicos profissionais habilitados a exercer a Nutrição.
Esta ADI, protocolada há 25 anos, questionava o uso do termo “privativas” na Lei 8.234/78, que normatiza o exercício profissional da Nutrição e limita ao nutricionista a prática desta atividade. A decisão do STF, portanto, pôs fim a esta discussão e ratificou a máxima: nutrição é com nutricionista. Vale destacar que a Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN) atuou como Amicus Curiae no processo e o assessor jurídico da entidade fez a sustentação oral no STF.
Além do parecer nº13.513/GB, protocolado em 13 de junho de 2002 pela Procuradoria Geral da República recomendando a improcedência da ação, o corpo jurídico do Sistema CFN/CRN esteve atento e diligente durante todo o processo. Em todas as audiências e julgamento, os assessores estiveram presentes na defesa da profissão, inclusive a assessoria do CRN-5. Vale destacar, também, o papel fundamental da Federação Nacional dos Nutricionistas (FNN), que atuou como Amicus Curiae no processo, com o assessor jurídico da entidade realizando a sustentação oral no STF.
Para a presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), a decisão do STF apenas ratificou o que já era de conhecimento de todos. “Na verdade, essa decisão do STF já era esperada. Não seria normal, do ponto de vista jurídico, outra decisão que não fosse essa. Agora devemos permanecer mobilizados e atentos à novas investidas contra a nossa profissão. O que o tribunal fez hoje é digno de elogios, pois assegurou à sociedade o tratamento alimentar e nutricional por quem tem competência para fazê-lo, que é o nutricionista”, declara a nutricionista Amanda Ornelas.
*Matéria atualizada às 11h33 de 1º de fevereiro de 2018.