Saúde + 10: Sistema CFN/CRN apoia movimento contra o Orçamento Impositivo

12/05/2014 - 05:05

O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e o Conselho Regional de Nutricionistas da 1ª Região (CRN-1) participam, nesta terça-feira (13), de ato na Câmara dos Deputados contra a aprovação da PEC 358/2013, que determina a execução obrigatória das emendas parlamentares ao Orçamento da União e vincula percentual mínimo de aplicação da receita corrente líquida em ações e serviços públicos de saúde. O Movimento Saúde+10, autor da mobilização, entende que a proposta é uma ameaça ao financiamento do setor e às conquistas para o aprimoramento do Sistema Único de Saúde (SUS).

Em nota, a coordenação do movimento defende que a PEC é um retrocesso em relação à demanda exigida pela sociedade, já que iniciativa popular incentivou a elaboração do PLP nº 321/2013 com o objetivo de garantir o investimento de 10% da receita bruta da União para a área de saúde. Para o movimento, o projeto tramita lentamente no Congresso Nacional e a Câmara ignorou o apelo de mais de 2,2 milhões de brasileiros que assinaram documento pela sua criação.
Na última semana, o texto-base da PEC 358/2013 foi aprovado em primeiro turno em sessão plenária, mas os destaques de alguns deputados favoráveis ao PLP nº 321/2013 ainda devem ser apreciados, a qualquer momento, a partir desta terça-feira (12). Entre eles, estão a supressão do trecho que modifica o artigo 198 da Constituição Federal, que trata do cheap viagra canada financiamento da saúde, e a retirada do artigo que integra os royalties do petróleo ao orçamento mínimo da União a ser gasto em saúde.
Contexto – A PEC 358/2013 é um desmembramento da PEC 22-A, conhecida como PEC do Orçamento Impositivo, em que o objetivo principal seria tornar obrigatória a execução de emendas parlamentares, que permitem a alocação de recursos públicos em função de compromissos políticos assumidos durante o mandato de deputados e senadores, além de criar uma fonte de financiamento permanente para a saúde com referência na receita corrente líquida da União, contrariando a proposta do PLP 321/2013.
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