Pessoa Física
Procedimentos e lista de documentos necessários para Inscrição Provisória
A Inscrição Provisória é uma habilitação destinada ao profissional portador de certificado de conclusão de curso autorizado e reconhecido, enquanto se processa o registro do diploma.
A Inscrição Provisória tem validade por 24 meses. Pode ser prorrogada por mais 12 meses, se solicitada, por escrito, pelo profissional. Após esse período, o profissional deve solicitar a Inscrição Definitiva, caso contrário, é cancelada automaticamente.
A Inscrição Provisória, efetivada até 90 dias após colação de grau, tem a primeira anuidade com 50% de desconto em seu valor.
Atenção:
OS DOCUMENTOS ABAIXO DEVERÃO SER ENCAMINHADOS POR E-MAIL E NÃO PRECISAM SER AUTENTICADOS, CONFORME RESOLUÇÃO DO CFNº 661/2020:
E-MAILS BAHIA: atend.fiscalizacao@crn5.org.br e atendimento@crn5.org.br
E-MAIL SERGIPE:sergipeatendimento@crn5.org.br
Documentos Necessários para Inscrição Provisória:
- Certificado ou declaração de conclusão de curso expedido pela instituição de educação técnica, com data em que concluiu o curso;
- 2 fotos 3×4, coloridas, recentes, sem data, sem moldura, sem marcas, sem óculos, com fundo branco e nítido, sendo vetado trajes sumários, a exemplo de decotes e camisetas, zelando pela imagem e decoro da profissão;
- RG;
- CPF;
- Comprovante de residência;
- Título de Eleitor;
- Certificado de alistamento militar (para os homens);
- Certidão de casamento (quando houver);
- Comprovante de pagamento das taxas de inscrição provisória de técnico em nutrição e dietética + Carteira de identidade profissional. (O boleto será gerado após a realização do pré-cadastro no Auto Atendimento clicando em Requerimento de Inscrição);
- Declaração de Veracidade: (Clique aqui para baixar o arquivo)
- Formulário de Inscrição de Pessoa Física: (Clique aqui para baixar o arquivo). IMPORTANTE: A TINTA DA CANETA PARA PREENCHIMENTO DO FORMULÁRIO DEVE SER PRETA, BEM COMO A TINTA PARA DIGITAL. SIGA O EXEMPLO A SEGUIR PARA O PREENCHIMENTO:
-
Taxas a serem pagas:
Clique aqui e saiba todas as taxas a serem pagas.
A seção II da Resolução CFN nº466/2010 trata da Inscrição Provisória.