Nota pública da Comissão Eleitoral do CRN-5 sobre a veiculação de mensagens nas redes sociais
16/05/2017 - 01:05
Por solicitação da Comissão Eleitoral que atua na organização e fiscalização do processo eleitoral do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), segue abaixo uma nota pública sobre recentes acontecimentos.
Prezados(as) Nutricionistas,
Diante da veiculação de mensagens que versam acerca da veiculação de “informações privilegiadas” por parte desta comissão, segue o nosso pronunciamento por meio de nota pública, assinada pelo presidente da mesma:
Em primeiro lugar reafirmo o compromisso desta comissão em atender os requisitos legais deste certame, sem favorecimento de qualquer um dos envolvidos no pleito.
Todas as informações de caráter normativo de fato são solicitadas por meio de envio de e-mail ou oficiadas por instrumento específico, como forma de registro e atendimento a resolução eleitoral.
A referida informação questionada (uso de “cards” de alerta sobre a eleição e seus prazos), foi repassada por e-mail para a Chapa 02 (que também o fez tal solicitação originalmente por tal canal) e apenas reiterada por outros meios (Whats App), sem qualquer prejuízo às partes. Inclusive sendo verbalizada a um dos membros da Chapa 01, no momento da abertura das urnas, com o pedido que as chapas auxiliassem na divulgação das peças orientativas que alertam EXCLUSIVAMENTE para o prazo das eleições. Tais peças são oriundas de demanda específica desta comissão para comunicação com a categoria, confeccionadas com este fim, tanto que foram enviadas para diversas redes sociais no sentindo de ampla publicização, tarefa na qual pedimos a cooperação de ambas as Chapas por se tratar de material estritamente alusivo ao período eleitoral.
Portanto não há qualquer desobediência ou favorecimento, visto que a informação foi veiculada a ambas as chapas e as peças foram confeccionadas não para divulgar atividade da gestão do CRN-5 ou atrelar a imagem da autarquia a qualquer uma das concorrentes. Tratando-se, tão somente, de um ato de divulgação do período das eleições e resguardada pela autonomia investida a este colegiado eleitoral, conforme reza o Artigo 20 da Resolução CFN N°564/2015:
Art. 20. Uma vez constituída, a comissão eleitoral regional tornar-se-á autônoma, independente e soberana para adotar os procedimentos e tomar decisões inerentes ao processo eleitoral, sem qualquer subordinação ao plenário do CRN em exercício, observando este Regulamento e os princípios que norteiam a Administração Pública.
Reafirmamos nosso compromisso com a lisura e perfeito cumprimento da legislação, ao tempo que consideramos salutar manifestações que permitam-nos expressar tal missão, que é unicamente a de promover uma eleição participativa, transparente e equânime.
Cordialmente,
Nut. Fábio Rodrigo Santana dos Santos
Presidente da Comissão Eleitoral CRN-5 2017