Etapas para a instalação de um consultório de Nutrição
2/01/2014 - 02:01
Para cadastramento de um estabelecimento de assistência à saúde de baixa complexidade (incluindo um consultório de nutricionista) é necessário seguir o seguinte protocolo:
1ª fase – junto à Vigilância Sanitária do Município (1)
O profissional deverá se dirigir à VISA do Município Buy Cheapest Viagra Canadian DrugStore onde atuará e solicitar o cadastramento (procedimento obrigatório) para registrar o consultório.
Os documentos exigidos para cadastramento são:
§ cópia do registro de autônomo;
§ cópia do contrato http://mowsf.org/generic-cialis-best social.
2ª fase – junto ao CNES – Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde
O profissional deverá se dirigir ao órgão e apresentar os seguintes documentos:
§ prova de inscrição do profissional junto here ao Conselho Regional como RT (Responsável Técnico);
§ cópia do registro da clínica no respectivo Conselho Regional (se for constituída pessoa jurídica);
§ cópia dos manuais de rotina e procedimentos (descrição detalhada do conjunto de procedimentos técnicos e atividades realizadas no estabelecimento, assim como das rotinas de esterilização, limpeza e higienização dos equipamentos e dos ambientes);(A)
§ cópia dos contratos de serviços terceirizados e de licença de funcionamento da contratada (empresa de limpeza, vigilância e esterilização, etc..); (B)
§ cópia do certificado de controle de pragas urbanas e da limpeza da caixa d’água; (C)
§ cópia do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros; (D)
§ cópia de controle de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (manutenção ou certificado de aparelhos/equipamentos, ar condicionado, etc..) (E)
Instruções relativas aos documentos descritos na 2ª fase (junto ao CNES):
(A) Elaboração do Manual de Rotinas e Procedimentos do Consultório:
Pode ser elaborado tomando-se por base a fórmula de elaboração dos Procedimentos Operacionais Padronizados (POPs) e se desenvolve nas seguintes etapas:
1. Identificação do estabelecimento: nome, endereço, nome e registro do responsável técnico;
2. Objetivos do estabelecimento: descrição generalizada dos procedimentos e atividades executadas, visando a melhor conduta do profissional (ex: orientação dietoterápica e reeducação nutricional);
3. Abrangência: este Manual de Rotinas e Procedimentos se aplica a …. (ex. consultório de nutrição sem/com procedimentos invasivos ou consultório médico de diagnose, etc.);
4. Tipos de procedimentos realizados no local: avaliação nutricional por meio de métodos objetivos e subjetivos, devendo ser feita a descrição passo a passo;
5. Esterilização: procedimentos para higienização local:
§ troca de lençol descartável não reciclável para maca a cada atendimento;
§ limpeza do consultório – diariamente, com o uso de sabão para piso e paredes, álcool para superfícies de mesas e cadeiras, etc.);
§ limpeza dos equipamentos – a cada atendimento, com álcool a 70%;
§ limpeza da maca – diariamente, com detergente neutro e álcool a 70%;
§ banheiros higienizados – diariamente, com detergente e cloro a 200 ppm;
§ o banheiro deve dispor de papel toalha branco (não reciclável) no dispenser do toalheiro, papel higiênico em rolo, com folha dupla, e sabonete antisséptico;
§ caso não haja pia dentro do consultório, o nutricionista deverá instalar um suporte com álcool gel a 70%, para assepsia das mãos a cada processo onde haja contato com o paciente, assim como para a assepsia dos equipamentos, tais como balança, adipômetro, fita antropométrica, antes de se dirigir ao prontuário.
6. Registro de clientes : modelo de ficha clínica ou livro de registro do cliente, número de clientes atendidos diariamente.
7. Equipamentos de proteção individual (EPI): caso o cliente venha a ter o diagnóstico de doenças infecto-contagiosas e/ou lesões de pele, deve ser descrito como deve ser o procedimento (isolamento de contato, respiratório simples ou complexo, uso de luvas e aventais descartáveis, máscara simples descartável ou tipo “bico de pato” ou “boca de macaco”, óculos, etc).
8. Destino dos resíduos: acondicionamento dos resíduos de saúde, inscrição nas coletas de resíduos, local onde são armazenados.
(B) Cópia dos contratos de serviços terceirizados e de licença de funcionamento da contratada (empresa de limpeza, vigilância e esterilização, etc):
Caso o estabelecimento de atendimento seja próprio do profissional, este deverá ser responsável pela aquisição dos serviços, conforme necessidade.
Mas, se o estabelecimento tiver estes serviços e o nutricionista locatário dispuser deles, deverá solicitar ao setor responsável a cópia dos contratos dos serviços desenvolvidos.
Caso o responsável não obtenha o documento ou não queira fornecê-lo, o nutricionista deverá fazer a solicitação por escrito para que esse responsável assine essa decisão, e assim o nutricionista tenha este documento em mãos quando o estabelecimento for fiscalizado pela VISA, pois desta forma há como justificar a ausência do documento, mas não o desconhecimento quanto à sua importância.
A periodicidade da renovação dos contratos vai depender do acordo realizado entre contratante e contratada; não há uma regra para este fato;
(C) Cópia do certificado de controle de pragas urbanas e da limpeza da caixa d’água (3):
A limpeza da caixa d’água deve ser realizada a cada 6 meses (4) e o controle de pragas urbanas deve ser primeiramente preventivo, descrevendo metodologia de prevenção e, a cada 6 meses, de forma efetiva, por empresa especializada.
Caso o estabelecimento de atendimento seja próprio do profissional, este deverá ser responsável pela aquisição dos serviços, mas se o estabelecimento for de terceiros ou locado, o nutricionista deverá solicitar ao responsável a cópia dos serviços desenvolvidos. Caso o responsável não obtenha o documento ou não queira fornecê-lo, deverá ser feita a solicitação por escrito para que o responsável a assine, para ter este documento em mãos quando o estabelecimento for fiscalizado pela VISA, pois desta forma há como justificar a ausência do documento, mas não o conhecimento quanto à sua importância.
(D) Cópia do auto de vistoria do Corpo de Bombeiros (5):
Este laudo visa a segurança predial. Caso o estabelecimento de atendimento seja próprio do profissional, este deverá ser responsável pela aquisição dos serviços. Mas, se o estabelecimento for de terceiros ou locado, o nutricionista deverá solicitar ao responsável a cópia do serviço desenvolvido. Caso o responsável não obtenha o documento ou não queira fornecê-lo, o nutricionista deverá fazer a solicitação por escrito para que o responsável a assine, para ter este documento em mãos quando o estabelecimento for fiscalizado pela VISA, pois desta forma há como justificar a ausência do documento, mas não o desconhecimento quanto à sua importância.
(E) Cópia de controle de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos (manutenção ou certificado de aparelhos e equipamentos, ar condicionado, etc..) (6): Todo equipamento adquirido para uso em consultório deverá passar por manutenção corretiva e preventiva, com a devida calibração, de acordo com a periodicidade estabelecida pelo fabricante.
Observação:
1. é necessário o pagamento de uma taxa para o cadastramento;
2. o cadastramento deverá ser renovado se houver alteração de dados cadastrais do estabelecimento ou do RT;
3. verificar se o cadastro do consultório foi publicado em Diário Oficial do Município;
4. os estabelecimentos em funcionamento e que ainda não se encontram cadastrados, poderão sofrer penalização administrativa e a cobrança de uma taxa (prazo máximo de 120 dias após a publicação da Portaria CVS- SP nº 03, de 22/2002).
Fonte: http://www.sindicatonutricionistas.com.br/