Empresas inadimplentes terão registro cancelado
8/01/2014 - 10:01
Respaldado pelo Capítulo VI da Resolução CFN nº 378, o CRN-5 cancelará o registro de Pessoas Jurídicas (PJ) que acumularem três anos consecutivos de inadimplência em relação ao pagamento de anuidades. O cancelamento não exime a PJ das responsabilidades pelos atos praticados enquanto registrada no CRN.
Sendo assim, decorridos os prazos para pagamento das multas aplicadas, mesmo tendo o registro da PJ cancelado, o Presidente do CRN determinará a inscrição do débito acumulado na Dívida Ativa, para cobrança administrativa e, em seguida, judicial, nos moldes estabelecidos na Resolução CFN nº 138/93.
Outros motivos de cancelamento
O cancelamento do registro de PJ poderá ser efetivado após apreciação e deferimento do processo pelo plenário do CRN a partir do requerimento do interessado, desde que em dia com o CRN e mediante apresentação de documento comprobatório de encerramento ou paralisação das atividades da Pessoa Jurídica, expedida pelo órgão competente. Além disso, o cancelamento pode acontecer quando ficar constatado que a PJ não funciona no local indicado ao CRN.
A PJ que permanecer exercendo as atividades ligadas à alimentação e nutrição humanas, após o cancelamento do registro, incorrerá no exercício irregular da atividade, sujeitando-se às penalidades previstas na legislação vigente.