Conheça alguns benefícios/descontos relacionados às anuidades do CRN

9/02/2015 - 11:02

A Resolução CFN nº 533/2014 apresenta os casos em que a anuidade pode ser paga com 50% de desconto. Têm direito ao benefício os recém-formados que requererem a inscrição profissional até 90 dias após a data de colação de grau; os que tenham atingido 65 anos de idade; os que contem 35 anos de exercício profissional na área de Nutrição, devidamente comprovado, e tenham menos de 70 anos de idade e os aposentados de até 70 anos de idade que, em inatividade, optem por manter o registro profissional.

Estão dispensados do pagamento de anuidade os profissionais que estiverem temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de moléstia, mal ou acidente, desde que a situação esteja devidamente declarada em laudo médico, a partir do evento incapacitante e pelo período em que perdurar a incapacidade, além daqueles que completarem 70 anos de idade, desde que requeiram o benefício, que será contado da data do requerimento. Se você se encaixa em algum desses casos, entre em contato com o seu Conselho. Para esclarecimento de dúvidas, envie e-mail para atendimento@crn5.org.br

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