Conselho dos Direitos da Criança e do Adolescente pede fim de publicidade infantil
24/04/2014 - 08:04
O Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) publicou no dia 4 de abril, no Diário Oficial da União, a Resolução 163, que declara serem abusivos os anúncios comerciais voltados para o público infantil. A medida foi aprovada por unanimidade no conselho, que é vinculado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, e constituído por entidades da sociedade civil e do governo federal. De acordo com o documento, é abusiva a prática do direcionamento de publicidade e comunicação mercadológica à criança com a intenção de persuadi-la para o consumo de qualquer produto ou serviço.
A resolução menciona anúncios comerciais nas mídias impressa, televisiva, radiofônica e eletrônica, além de embalagens, promoções, ações de merchadising em shows e apresentações, dentre outros. Outra ação abusiva, segundo o documento, é a comunicação mercadológica no interior de creches e escolas de educação infantil e fundamental, inclusive nos uniformes escolares e materiais didáticos.
Para o Conanda, a publicidade infantil fere a Constituição Federal, o Estatuto da Criança e do Adolescente e o Código de Defesa do Consumidor. Estão excluídos da resolução os anúncios sem fins comerciais, como os avisos de utilidade pública e a propaganda com fins educativos.
O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) comemorou a resolução do Conanda. “Saudamos o Conanda e não temos dúvida de que a proposta representa um passo importantíssimo na luta pela garantia da segurança alimentar e nutricional”, afirmou a presidenta Maria Emília Pacheco. Para o Consea, o crescimento do sobrepeso e da obesidade infantil possui relação com a propaganda dirigida às crianças.
“A irrestrita publicidade de alimentos tem como um dos alvos principais as crianças, com efeitos evidentes em fenômenos como o avanço do sobrepeso e da obesidade”, destacou a presidenta do Consea.
A resolução do Conanda teve apoio de pessoas e entidades que defendem os direitos de crianças e adolescentes. Pedro Hartung, advogado do Instituto Alana, entidade que integra o Conanda e o Consea, celebrou a publicação do documento: “Foi uma conquista histórica para os direitos da criança no Brasil. A publicidade infantil não tinha limites claros e específicos. Agora, com o fim dessa prática antiética e abusiva, alcançamos um novo paradigma para a proteção da criança brasileira”, disse ele.
O teólogo e escritor Carlos Alberto Libânio Christo, conhecido como Frei Betto, também celebrou a resolução. “As nossas crianças e adolescentes ficam demasiadamente expostas às pressões midiáticas, que, por sua vez, são movidas financeiramente pela publicidade. Todo meu apoio e solidariedade, afirmou Frei Betto, em mensagem enviada ao Instituto Alana.
O deputado federal Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), autor do projeto de lei 5.921/2001, que pede a regulação da publicidade infantil, comemorou a resolução tomada pelo Conanda. “Parabenizo o Conanda por essa espetacular decisão tomada nesta semana. Essa entidade valeu por todo o Congresso, que não regulamenta a matéria da publicidade infantil”.
A notícia sobre a resolução do Conanda foi veiculada em primeira mão na última terça-feira (01/04), pela coluna da jornalista Mônica Bergamo, na Folha de São Paulo, e repercutida nos portais G1 (Globo) e EBC (Empresa Brasileira de Comunicação) e no jornal O Dia, do Rio de Janeiro.
Autor/Fonte: com informações do Instituto Alana, EBC e Diário Oficial da União