COMUNICADO: Posicionamento do CRN-5 sobre o PLS 350/2014, que trata do ‘Ato Médico’

13/07/2016 - 03:07

UM ATO DE RETROCESSO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), instância máxima de representação da Nutrição e dos nutricionistas nos estados da Bahia e de Sergipe, vê com extrema preocupação as notícias que circulam na internet sobre uma movimentação política pela aprovacão da Lei do Ato Médico (PLS 350/2014) no Senado Federal.

O colegiado do CRN-5, formado por nutricionistas atuantes em todos os níveis da saúde, entende que esta é mais uma tentativa de setores reacionários solaparem direitos constitucionalmente assegurados e, desta forma, estabelecer uma relação verticalmente preconceituosa das profissões da área da saúde, para privilégio de um segmento historicamente beneficiado pelo Estado Brasileiro e grandes corporações privadas do setor.

Para os nutricionistas da Bahia e de Sergipe, os grandes prejudicados com uma eventual aprovação de um projeto obscuro como este será a população brasileira. O livre arbítrio, a livre escolha das pessoas pelo profissional que cuidará de sua saúde serão simplesmente negligenciados, caso o texto vá à sanção da Presidência da República.

Desde a sua elaboração, a Lei do Ato Médico é, escancaradamente, uma lei corporativista apoiada na centralizações decisória de procedimentos e tratamentos na área da saúde, em claro vilipêndio de profissões regulamentadas pelo Estado Brasileiro e, cientificamente, amparadas por universidades de todo o mundo.

Com o turbulento cenário político brasileiro, iniciativas patrocinadas por setores reacionários que sempre estiveram à espreita, agora mostram-se como alternativa à sociedade para a solução de problemas históricos no país. Porém, fazem questão de omitir os reais interesses de quem representam. Neste caso, o das grandes corporações médicas que já se manifestaram pelo desmantelo do SUS, supressão de recursos para a saúde pública e fim de programas sociais que tiraram o Brasil do mapa da fome.

Nesta conjuntura perigosa, o CRN-5 rechaça, veementemente, qualquer tentativa que ameace a autonomia profissional dos nutricionistas e, também, o direito garantido do cidadão brasileiro de buscar o profissional que lhe promova saúde e o oriente na prevenção de doenças através de uma alimentação saudável e adequada.

Por isso, é imprescindível que a categoria esteja mobilizada na luta contra esse projeto de lei, no sentido de barrar a sanha das grandes corporações pelo domínio descontrolado das profissões da área da saúde. Não podemos admitir que nós, nutricionistas de todo o Brasil, sejamos subjugados por uma outra categoria pela simples visão mercantilista da reserva de mercado.

Para nós, do CRN-5, a hora é de avançar. E o PLS 350/2014 representa o retrocesso na área da saúde.

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