CFN prorroga PNRC para facilitar adimplência

6/01/2014 - 10:01

Considerando que subsistem as razões que motivaram a edição da Resolução CFN nº 523/2013 e que as conciliações judiciais para o recebimento de débitos dependem de norma vigente no âmbito do Sistema CFN/CRN que autorize conciliações e defina limites, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) emitiu a Resolução CFN nº 535 de 14 de dezembro de 2013, que prorroga para 31 de dezembro de 2014 o prazo de vigência do Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC) de que trata a Resolução CFN nº 523/2013.

Isso significa que até o final deste ano, os profissionais que estão com anuidades vencidas ou multas pendentes podem aproveitar os benefícios do PNRC (parcelamentos e descontos nos encargos e multas) para regularizar sua situação.Segundo o PNRC, o pagamento das dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas poderá ser feito com os seguintes incentivos:

I – para pagamento à vista:

a) com desconto de 100% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 100% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

II – para pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 75% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 75% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

III – para pagamento parcelado, de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 50% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 50% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas.

Nos casos de dívidas decorrentes de anuidades, o devedor poderá optar, se lhe for mais vantajoso, pelo pagamento do valor da anuidade vigente no ano da negociação multiplicado pelo número de anos, ou respectivas frações, em que está em débito. Nos casos de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser http://earthsecurity.org/cialis-online-rx inferior ao valor de R$ 100,00. Além disso, os débitos já parcelados só podem ser reparcelados até a metade do número de parcelas do primeiro parcelamento.

Para mais esclarecimentos, favor contatar o CRN-5 pelo telefone (71) 3237-5652.

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