Benefícios do PNRC podem ser aproveitados até 20 de dezembro. Aproveite!

9/12/2013 - 02:12

O prazo para aproveitar os benefícios do Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC), instituído a partir da Resolução CFN nº 523/2013, termina no dia 20 de dezembro deste ano.

Desde maio de 2013, o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região orienta os profissionais que estão com anuidades vencidas ou multas pendentes que aproveitem o Programa Nacional de Recuperação de Créditos (PNRC), para regularizar sua situação. O Programa foi instituído pelo Conselho Federal de Nutricionistas com a finalidade de facilitar a quitação das dívidas por parte dos inscritos nos Regionais, seja a partir de descontos nos encargos e multas ou através de parcelamentos.

 

Desta forma, vale a pena aproveitar o 13º salário para quitar as dívidas a um menor valor, diz.

Segundo o PNRC, o pagamento das dívidas de Pessoas Físicas e Jurídicas poderá ser feito com os seguintes incentivos:

I – para pagamento à vista:

a) com desconto de 100% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 100% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

II – para pagamento parcelado, em até 12 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 75% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 75% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas;

III – para pagamento parcelado, de 13 a 24 parcelas mensais e sucessivas:

a) com desconto de 50% dos encargos de juros e multas, no caso de dívidas decorrentes de anuidades;

b) com desconto de 50% dos encargos de juros, no caso de dívidas decorrentes de multas.

Nos casos de dívidas decorrentes de anuidades, o devedor poderá optar, se lhe for mais vantajoso, pelo pagamento do valor da anuidade vigente no ano da negociação multiplicado pelo número de anos, ou respectivas frações, em que está em débito. Nos casos de parcelamento, nenhuma parcela poderá ser inferior ao valor de R$ 100,00. Além disso, os débitos já parcelados só podem ser reparcelados até a metade do número de parcelas do primeiro parcelamento.

Para mais esclarecimentos, favor contatar o CRN-5 pelo telefone (71) 3237-5652.

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