Baixa temporária de inscrição no CRN vale por até cinco anos: fique atento(a)!

11/02/2015 - 08:02

Em caso de interrupção temporária do exercício profissional, o profissional pode requerer ao CRN a baixa temporária de inscrição pelo prazo máximo de cinco anos, ao fim do qual a inscrição será automaticamente cancelada. Caso deseje, o profissional pode requerer renovação da baixa por mais 5 anos. Para solicitar a baixa temporária de inscrição, tem que preencher o requerimento próprio, que consta no site do CRN-5 e entregar devidamente assinado, juntamente com a Carteira de Identidade Profissional original (entregar pessoalmente no CRN-5 ou enviar por SEDEX). Esta ficará retida no CRN até o restabelecimento da inscrição.

Após deferimento da baixa temporária de inscrição, o profissional não poderá exercer a profissão em nenhuma hipótese, pois configura-se em exercício ilegal da profissão, sujeito a penalidades. Caso haja débitos anteriores, a obrigação de quitação permanece.

As solicitações de baixa temporária de inscrição protocoladas até o dia 31 de março de cada ano desobriga o profissional do pagamento da anuidade corrente. Ao restabelecer sua inscrição, o nutricionista receberá, em devolução, seu documento de identidade profissional e o boleto da anuidade vigente proporcional aos duodécimos relativos ao período não vencido do exercício.

Compartilhe:

Veja também



Fale Conosco

X

Enviando seu email...

Email enviado com sucesso!

slot gacor skybet88 slot online skybet88 skybet88 skybet88 slot gacor skybet88 skybet88 slot bonus new member skybet88 slot shopeepay skybet88 skybet88 skybet88 slot shopeepay slot gacor skybet88 demo slot skybet88 skybet88 skybet88 skybet88 skybet88 skybet88 mgs88 mgs88