Auxiliares em Nutrição devem apresentar-se ao Conselho até 31 de março
18/02/2014 - 04:02
Auxiliares em Nutrição que estiverem matriculados em um curso de equivalência curricular para tornarem-se Técnicos em Nutrição e Dietética a fim de regularizar sua situação junto ao CRN-5, conforme deliberação de Plenário no ano de 2007, devem dirigir-se à sede do CRN-5 ou na Delegacia de Sergipe, para apresentar o comprovante de matrícula em instituição devidamente autorizada pelo viagra online canada Conselho Estadual de Educação (CEE). Com isso, terão direito à prorrogação do prazo para regularização de sua situação, que a priori, é 31 de março, conforme divulgamos amplamente em 2013 e em anos anteriores.
Após este prazo, os que não apresentarem o diploma de nível técnico nem o comprovante de matrícula para equiparação curricular terão seus registros junto ao CRN-5 cancelados e, portanto, estarão exercendo ilegalmente a profissão. Isso significa que o profissional estará sujeito a responder processo perante o Ministério Público. “O CRN-5 vem se empenhando em resolver essa questão de modo a orientar os profissionais que por mérito concluíram seu curso e desempenham corretamente seu trabalho. Por isso, estabelecemos em 2013 um Termo de Acordo e Compromisso com o Colégio Se7e – Cursos Profissionalizantes e com a Escola Técnica de Saúde Evangélica – Etsel, de modo a facilitar a equivalência curricular”, pontuou a presidente do CRN-5, Valquiria Agatte.