Ato Médico preserva atribuições do Nutricionista
3/07/2013 - 03:07
Depois de 11 anos de tramitação, o projeto de lei 268/02, que regulamenta o exercício da medicina no País, conhecido como Ato Médico, foi aprovado pelo Senado e agora aguarda a sanção da presidente Dilma Rousseff para entrar em vigor. “O PL preservou as atribuições do Nutricionista previstas na Lei 8234/91 e reconhece sua competência para realizar o diagnóstico e utilização dos exames bioquímicos para diagnósticos e acompanhamento nutricional. É importante que isso fique bem claro, para não confundir os Nutricionistas”, destaca o vice-presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), Gilcélio Almeida. Apesar disso, o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) “continua empenhado na luta para reverter os prejuízos decorrentes deste projeto e está apoiando a mobilização pelo veto presidencial ao Projeto, por entender que a prestação de serviços de saúde, centralizada na figura do médico, desconsidera os princípios de equidade, integralidade e universalidade que fundamentam o trabalho da equipe multiprofissional no Sistema Único de Saúde (SUS)”.
“Defendemos a autonomia e a valorização das equipes multiprofissionais no SUS e somos solidários aos conselhos de outras profissões de saúde que temem a perda de autonomia. Mas também entendemos que a medicina deve ser regulamentada, como já são todas as demais profissões, as quais já têm suas leis, definindo as atribuições de cada profissional”, destaca Gilcélio Almeida.
O PL que regulamenta a Medicina define basicamente as atribuições exclusivas do médico: diagnosticar doenças e prescrever o tratamento do paciente. Diz que cabe exclusivamente ao médico internar e dar alta aos pacientes em hospitais, bem como atestar as condições de saúde e/ou de doença das pessoas. E que o médico é também o único profissional responsável por emitir o atestado de óbito.
Respeito às outras profissões
Os parágrafos 6 e 7 do art. 4º da nova Lei garante o respeito às atividades dos outros 13 profissionais de saúde, desde que previstas em suas respectivas leis. O parágrafo 6º aponta que “o disposto neste artigo não se aplica ao exercício da Odontologia, no âmbito de sua área de atuação. Já o 7º apresenta que “são resguardadas as competências específicas das profissões de assistente social, biólogo, biomédico, enfermeiro, farmacêutico, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, NUTRICIONISTA, profissional de educação física, psicólogo, terapeuta ocupacional e técnico e tecnólogo de radiologia e outras que venham a ser regulamentadas”.
O parágrafo 2 do Art. 4º é também claro ao estabelecer que “não são privativos dos médicos os diagnósticos psicológico, NUTRICIONAL e socioambiental e as avaliações comportamentais e das capacidades mental, sensorial, perceptocognitiva e psicomotora”. Já o artigo 3º garante que “o médico integrante da equipe de saúde que assiste o indivíduo ou a coletividade atuará em mútua colaboração com os demais profissionais de saúde que a compõem”.
Contestações
Diversos conselhos da área de saúde acusam a Lei do Ato Médico de esvaziar sua autonomia. É esse o caso dos especialistas em acupuntura e parto normal. Eles alegam que, ao definir procedimentos invasivos como “invasão da derme e epiderme com uso de produtos químicos ou abrasivos” e “invasão da pele que atinja o tecido subcutâneo para injeção, sucção, punção, drenagem ou instilação”, a lei restringe seu campo de atuação profissional.
Já o Conselho Federal de Psicologia afirma que a lei impedirá os profissionais da área de identificar sintomas de doenças como depressão e transtornos. E o Conselho Federal de Enfermagem explica que enfermeiros e fisioterapeutas ficam proibidos de fazer diagnósticos e prescrever tratamentos e acusa a lei de colidir com as portarias do Ministério da Saúde, que preveem a realização de consultas pela categoria para a identificação de doenças como hanseníase, tuberculose, hipertensão e diabetes.
As críticas mais contundentes à Lei do Ato Médico, no sentido de que ela relega todos os demais profissionais da área de saúde a uma “categoria de inferioridade” em relação ao médico, partiram do Conselho Federal de Enfermagem. Segundo a entidade, o texto “mantém uma organização hierárquica entre os que pensam e os que executam”, além de ampliar a reserva de mercado dos médicos. A única exceção, nessa polêmica, foi o Conselho Federal de Odontologia, que era contrário ao projeto, mas recuou depois que conseguiu inserir no texto um parágrafo que afirma que as mudanças introduzidas pela lei não se aplicam “ao exercício da odontologia”.
A direção do Conselho Federal de Medicina refutou essas críticas, alegando que os conselhos do setor de saúde fizeram “um cavalo de batalha com base em teses falsas”. O texto é claro: “cada um em seu quadrado”, disse o presidente da entidade, Roberto D’Ávila, depois de prometer chamar os presidentes das demais classes profissionais para discutir eventuais dúvidas e fazer acordos, caso Dilma sancione a lei sem vetos. Mas isso não está garantido, afirmou o ministro da Saúde. Apesar de valorizar a profissão médica, disse Alexandre Padilha, o governo quer “manter o conceito de equipes multiprofissionais”.