ANUIDADE 2023 – PESSOA FÍSICA E JURÍDICA
Confira nesta página informações sobre as anuidades do ano de 2023 para pessoas físicas e jurídicas, valores, descontos, parcelamento, prazos e emissão de boletos.
INFORMAÇÕES PARA NUTRICIONISTAS E TÉCNICOS EM NUTRIÇÃO E DIETÉTICA (TND)
O Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) publicou a Resolução CFN nº 738, de 07 de dezembro de 2022 que fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), no exercício de 2023.
OPÇÕES DE PAGAMENTO
NUTRICIONISTA:
Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02/2023 – R$ 416,65 (quatrocentos e dezesseis reais e sessenta e cinco centavos)
Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07/2023 – R$ 490,18 (quatrocentos e noventa reais e dezoito centavos)
Pagamento parcelado em seis vezes (sem juros), no valor de R$ 81,69.
TND:
Pagamento integral com desconto de 15%: até 10/02/2023 – R$ 208,33 (duzentos e oito reais e trinta e três centavos).
Pagamento integral sem desconto e sem acréscimo: até 10/07/2023 – R$ 245,09 (duzentos e quarenta e cinco reais e nove centavos).
Pagamento parcelado em seis vezes (sem juros), no valor de R$ 40,84.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5;
Realize o login inserindo o N° Inscrição e Senha;
Clique em “Emissão de Boleto”;
Selecione Anuidade 2023;
Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;
Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.
IMPORTANTE: O boleto com vencimento em 10 de fevereiro vai aparecer sem o desconto, porém ao gerar o boleto o mesmo será emitido com a informação de desconto em COTA ÚNICA.
INFORMAÇÕES PARA PESSOAS JURÍDICAS
O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o exercício de 2022 na Resolução CFN nº 743, de 20 de dezembro de 2022.
O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:
I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2023;
II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2023;
III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2023.
OBS: A quitação da cota única ou das parcelas poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5;
Clique em “Reemitir Boleto”;
Insira o Nº do CNPJ;
Clique em “Listar Boleto(s)”;
Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;
Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.
Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260, (71) 98890-7025 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).