Técnicos em Nutrição devem conhecer melhor seu Código de Ética

26/11/2013 - 05:11

O Código de Ética de qualquer profissão pode ser definido como um estatuto onde são definidos os deveres e direitos concernentes a cada uma. Suas normas são elaboradas com o objetivo de proteger os profissionais de uma determinada categoria e também todas as pessoas que dependem dos serviços deste profissional. A partir do momento que um indivíduo passa a integrar uma categoria profissional, ele assume, a partir do Código de Ética, compromissos diversos, tais como agir com zelo e honestidade; prezar pelo sigilo; ter competência; respeitar os colegas e a classe, entre outros.

Isso vale para todos, inclusive para os Técnicos em Nutrição e Dietética. “Infelizmente, muitos TND desconhecem o Código de Ética da sua Profissão, por não perceberem sua importância no trabalho e na vida como um todo”, afirma Solange Carvalho de Santana (CRN-5/0251), Consultora e Assessora em Nutrição que atua como Coordenadora do Curso de Técnico de Nutrição da Escola Maria Pastor e da Prince Nutrição no Hospital Enesto Simões Filho, em Salvador-BA.

Acomodação

 

Segundo a Nutricionista, que lida com muitos Técnicos em Nutrição em seu dia a dia, uma das provas de que a maior parte desses profissionais desconhece o Código de Ética é o fato de poucos atentarem para as orientações do seu Artigo 2º, que versa sobre a necessidade de uma contínua atualização e ampliação dos conhecimentos técnicos e científicos “visando ao bem público e à efetiva prestação de serviços aos indivíduos e à coletividade”. “Geralmente, mesmo quando são oferecidas palestras gratuitas de capacitação voltadas aos TND, poucos comparecem. A maioria perde boas oportunidades de se qualificar continuamente, talvez por não entender a importância disso”, declarou.

O Artigo 9° do Código destaca que “O Técnico em Nutrição e Dietética poderá participar de pesquisas relacionadas à sua área de atuação, desde que observados os preceitos da Ética em Pesquisa e Legislação pertinente”. Apesar da participação em pesquisas não ser um dever do TND, esta possibilidade lhe é facultada e, infelizmente, pouco aproveitada.

Responsabilidades e competências

 

O Inciso III do Capítulo II do Código de Ética do TND apresenta que é dever deste Profissional “assumir responsabilidade somente por atividades que lhe competem pelas  características de seu histórico escolar, considerados, em cada caso, os  conteúdos das disciplinas que contribuem para sua formação profissional, respeitados como limites máximos as atribuições que lhe forem deferidas no registro profissional concedido pelo Conselho Regional de Nutricionistas”.

Infelizmente, durante as visitas fiscais do CRN-5, não é raro as fiscais encontrarem TND trabalhando sem a supervisão de um Nutricionista ou mesmo assumindo a função deste. Este fato vai de encontro às orientações disponíveis na seção III (Das Proibições) do Código de Ética.  “Sempre oriento os estudantes em formação e Técnicos já formados a não realizar serviços que não lhes competem. E, se forem ‘obrigados’ a fazer isso, que informem a improbidade ao CRN-5”, contou a Especialista em Qualidade de Alimentos.

Solange afirma que durante sua formação nos cursos técnicos, os TND são alertados insistentemente sobre as infrações ao Código de Ética e suas consequências, as quais podem chegar à perda do registro que lhe confere autorização para atuação. Mas nem sempre estes alertas surtem os efeitos desejados. “Seria interessante que, assim como acontece com os Nutricionistas atualmente, os Técnicos fossem obrigados a assistir uma palestra obrigatória promovida pelo CRN antes de receberem a carteira de habilitação profissional”, sugeriu.

Remuneração

 

O artigo 8º do Código de Ética supracitado destaca que “O Técnico em Nutrição e Dietética, empregado ou autônomo, deverá ter  remuneração que corresponda à efetiva retribuição pecuniária pelos serviços  prestados, observados os padrões e níveis salariais em vigor, quando da prestação de seus serviços profissionais (…)”.

Como na Bahia ainda não existe um sindicato da categoria que estabeleça um piso salarial ou uma tabela de honorários por serviços prestados pela categoria, diante do questionamento “Quanto devo cobrar ou qual o valor mínimo que posso aceitar como salário?”, Solange Carvalho estimula atuais e futuros Técnicos a se organizarem para formar o órgão que irá defender seus direitos trabalhistas. “Por ora, digo que não aceitem receber menos de dois salários mínimos para iniciar, fora alimentação e transporte. Se tiver outros benefícios, melhor ainda”, concluiu.

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