A Consulta Pública para as Diretrizes Curriculares Nacionais dos cursos de graduação em Nutrição – bacharelado está disponível para contribuições. A iniciativa, promovida pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação (CES/CNE), reflete o esforço colaborativo para alinhar o ensino de Nutrição às necessidades contemporâneas da profissão e às expectativas da sociedade.
As contribuições da comunidade de Nutrição podem ser enviadas até o dia 12 de abril de 2024. É importante que nutricionistas, estudantes, educadores e instituições de ensino participem deste processo democrático, trazendo suas experiências, conhecimentos e visões para o documento que norteará o futuro da formação em Nutrição no país.
A participação ativa da comunidade é crucial para assegurar que as novas diretrizes estejam equipadas para enfrentar os desafios de saúde pública, inovações tecnológicas e as demandas de um mercado de trabalho em constante transformação. Essa ação representa um avanço importante para a formação profissional do nutricionista após anos de intensa atuação do Sistema CFN/CRN sobre o tema.
COMO PARTICIPAR
Acesse a proposta das Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Nutrição bacharelado no link fornecido pelo MEC: http://portal.mec.gov.br/conselho-nacional-de-educacao/audiencias-e-consultas-publicas. As contribuições devem ser enviadas para o endereço eletrônico diretrizesnutricao@mec.gov.br, e devem ser fundamentadas e circunstanciadas, proporcionando um diálogo construtivo sobre a proposta.
FONTE: Ministério da Educação
Estão abertas as inscrições para a 6ª Jornada de Educação Alimentar e Nutricional (EAN), promovida pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE). Unidades escolares de educação infantil, ensino fundamental e ensino médio das redes públicas em todo o Brasil podem participar. O prazo para inscrições é até 22 de março.
O objetivo da jornada é incentivar o debate e a prática de ações de educação alimentar e nutricional nas escolas, destacando iniciativas já em curso. O tema central é a promoção da alimentação adequada e saudável e a prevenção da obesidade infantil.
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Fonte: FNDE
Foto: Ministério da Agricultura e Pecuária
O Governo Federal publicou o Decreto Nº 11.936, de 5 de março de 2024, que dispõe sobre a composição da cesta básica de alimentos no âmbito da Política Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional e da Política Nacional de Abastecimento Alimentar, com a finalidade de garantir o direito humano à alimentação adequada e saudável e promover a soberania e a segurança alimentar e nutricional.
A elaboração da proposta foi conduzida pelo Ministério de Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), e em parceria com órgãos e entidades federais que atuam na área de segurança alimentar e nutricional, deverá publicar guias, manuais informativos e outros documentos que orientem a composição da cesta básica em relação à quantidade e à combinação de alimentos.
Com a medida, serão inseridos na cesta mais alimentos in natura ou minimamente processados. O intuito é evitar a ingestão de alimentos ultraprocessados, que, conforme apontam evidências científicas, aumentam a prevalência de doenças cardiovasculares, diabetes, obesidade, hipertensão e diversos tipos de câncer.
A mudança também visa criar sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis e promover a proteção de uma alimentação adequada e saudável, da saúde, do meio ambiente, e a geração de renda para pequenos produtores rurais. Sempre que possível, deverão ser priorizados alimentos agroecológicos, produzidos na mesma região em que serão consumidos e oriundos da agricultura familiar.
Com a nova composição, a cesta básica será composta por alimentos de dez grupos diferentes: feijões (leguminosas); cereais; raízes e tubérculos; legumes e verduras; frutas; castanhas e nozes (oleaginosas); carnes e ovos; leites e queijos; açúcares, sal, óleo e gorduras; café, chá, mate e especiarias.
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FONTE: MDS
A Associação Brasileira de Nutrição (ASBRAN) está com inscrições abertas para o processo de concessão do Título de Especialista em Nutrição. A inscrição será realizada, exclusivamente de forma online, pelo endereço eletrônico https://www.asbran.org.br/titulo.php no período de 07 de fevereiro de 2024 a 26 de abril de 2024 até às 15h00 (horário de Brasília).
Estão abertas as inscrições do concurso para obtenção do Título de Especialista em Nutrição nas seguintes áreas de atuação: Nutrição Clínica em Cardiologia; Nutrição Clínica em Gastroenterologia; Nutrição Clínica em Terapia Intensiva; Nutrição Clínica em Oncologia; Nutrição em Alimentação Coletiva; Nutrição em Alimentação Escolar; Nutrição em Educação Alimentar e Nutricional.
Para a concessão do Título de Especialista em Nutrição o candidato deverá ser aprovado nas provas teóricas (obrigatória) e de títulos (avaliação curricular). A prova será aplicada no dia 23 de maio, no CONBRAN 2024, em São Paulo.O Título de Especialista é o reconhecimento profissional de sua expertise. Ele valoriza o currículo e é credencial para pontuação em concursos.
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A Rede IBFAN Brasil está preparando um importante encontro sobre aleitamento materno e alimentação complementar saudável. Entre os dias 14 e 18 de abril, acontece em João Pessoa, Paraíba, o XVI Encontro Nacional de Aleitamento Materno (XVI ENAM), VI Encontro Nacional de Alimentação Complementar Saudável (VI ENACS) e o I Encuentro Latino Americano y Caribeño de Lactancia Materna (I ELACLAM).
O tema deste ano é Amamentação e Alimentação Complementar Saudável: Entrelaçando Culturas e Raízes. A abertura do evento contará com o encontro “MIL MÃES AMAMENTANDO”, no dia 14/04 no Espaço Cultural José Lins do Rego, em João Pessoa.
Durante o evento, serão tratados temas importantes, atuais e inovadores sobre manejo clínico da lactação, apoio à amamentação, bancos de leite humano, amamentação diversa e inclusiva, segurança alimentar e sistemas alimentares saudáveis e sustentáveis, entre outros temas importantes.
Mais informações podem ser acessadas no site de inscrição: https://enam.org.br/2024/
O Decreto Presidencial nº 11.821, de 12 de dezembro de 2023, que foi divulgado durante a 6ª Conferência Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional, em Brasília (DF), dispõe sobre os princípios, os objetivos, os eixos estratégicos e as diretrizes que orientam as ações de promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar das redes públicas e privadas da educação básica.
O Decreto recomenda que Estados, Distrito Federal e Municípios desenvolvam estratégias e regulamentações capazes de apoiar a implementação dos seguintes eixos estratégicos da promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente escolar, considerando as especificidades regionais, culturais e socioeconômicas e as necessidades alimentares especiais dos estudantes:
- Educação Alimentar e Nutricional;
- Doação e Comercialização de Alimentos e Bebidas; e
- Comunicação Mercadológica de Alimentos e Bebidas.
Confira no link a seguir o Webinário sobre o Decreto Presidencial, realizado no dia 24 de janeiro de 2024: https://www.youtube.com/watch?v=UqNd196xcSc
Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
O Sindicato de Nutricionistas do Estado de Sergipe (Sindinutrise) atualizou a tabela orientativa para cobrança de honorários sobre serviços prestados por nutricionistas no Estado de Sergipe em 2024.
O documento foi definido e aprovado em Assembleia Geral da categoria em 05 de dezembro de 2023. A tabela refere-se a valores mínimos recomendados, ficando a critério dos profissionais Nutricionistas a cobrança de valores acima.
É direito do Nutricionista pleitear remuneração adequada às suas atividades, com base no valor mínimo definido por legislações vigentes ou pela sua respectiva e competente entidade sindical (Capítulo I, Art. 11, Código de Ética e de Conduta do Nutricionista, 2018).
CLIQUE AQUI E CONFIRA A TABELA
Em mais uma ação conjunta, o CRN-5 e o Sindnut se manifestaram por meio do envio de um ofício solicitando a adequação da remuneração oferecida no concurso público para vaga de nutricionista da Prefeituras de Correntina/Ba, Ubaíra/Ba, Poções/Ba e Madre de Deus/Ba.
O documento enviado ressalta que o valor oferecido para o cargo de nutricionista nos seus respectivos processos seletivos para contratação de cargos efetivos está abaixo dos valores recomendados pelo Sindicato.
Por fim, o CRN-5 e o Sindicato se colocaram à disposição para esclarecer qualquer dúvida que a prefeitura possa apresentar sobre o assunto.
O Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar da Universidade Federal de Sergipe (CECANE/UFS) está promovendo o curso “Segurança Alimentar e Nutricional (SAN) e Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA) no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE)”.
O curso é direcionado para atores envolvidos na execução do PNAE (nutricionistas, conselheiros e gestores) e faz parte do produto 1: Formação de Nutricionistas, Conselheiros e Gestores da Alimentação Escolar, e integra os Planos de Trabalho do CECANE/UFS desde 2022.
Clique em MANUAL DO USUÁRIO para conferir orientações de inscrição no curso.
(Foto: Tony Winston/Agência Brasília)
CONFIRA INFORMAÇÕES SOBRE VALORES, DESCONTOS, PARCELAMENTO, PRAZOS E EMISSÃO DE BOLETOS
A anuidade é um tributo previsto pela Lei Federal Nº 6.583/1978, sendo um recurso necessário para manter um conselho forte e participativo. Os valores cobrados anualmente são estabelecidos em resolução pelo Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) e os reajustes são calculados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
A Resolução CFN nº 761, de 24 de outubro de 2023 fixa os valores a serem pagos por profissionais registrados no Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), no exercício de 2024.
INFORMAÇÕES PARA PESSOA FÍSICA
DESCONTO DE 15% PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA ATÉ O DIA 10/02/2024:
NUTRICIONISTAS: R$ 429,15 (quatrocentos e vinte e nove reais e quinze centavos)
TND: R$ 214,58 (duzentos e quatorze reais e cinquenta e oito centavos)
IMPORTANTE: O boleto com vencimento em 10 de fevereiro vai aparecer sem o desconto, porém ao gerar o boleto o mesmo será emitido com a informação de desconto em COTA ÚNICA.
PAGAMENTO DA COTA ÚNICA SEM DESCONTO E SEM ACRÉSCIMO ATÉ 10/07/2024:
NUTRICIONISTAS: R$ 504,88 (quinhentos e quatro reais e oitenta e oito centavos)
TND: R$ 252,45 (duzentos e cinquenta e dois reais e quarenta e cinco centavos)
PAGAMENTO EM 06 (SEIS) PARCELAS SEM JUROS COM VENCIMENTOS EM: 10/02, 10/03, 10/04, 10/05, 10/06 E 10/07:
NUTRICIONISTAS: R$ 84,15 (oitenta e quatro reais e quinze centavos)
TND: R$ 42,07 (quarenta e dois reais e sete centavos)
DESCONTOS ESPECIAIS
50% para recém-formados (que requererem a inscrição profissional até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias após a data de colação de grau);
Art. 1º I – a anuidade será devida pelo seu valor integral quando a inscrição da pessoa física e o registro da pessoa jurídica estiveram ativos no exercício imediatamente anterior;
50% para profissionais com 65 anos ou mais;
50% para profissionais que contenham 35 anos de inscrição no sistema CFN/CRN;
50% aos aposentados que, em inatividade, optem por manter o registro;
100% isenção da anuidade para os profissionais que completam 70 anos de idade.
ATENÇÃO: os descontos são gerados mediante solicitação, verifique as informações disponíveis na Resolução CFN N° 734, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre os descontos.
IMPORTANTE: Caso o profissional não esteja atuando na área, pode requerer a baixa temporária de sua inscrição até o dia 31/03/2024, ficando isento(a) do recolhimento da anuidade vigente. As orientações para solicitação estão disponíveis no site na aba de PESSOA FÍSICA.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
Acesse o AutoAtendimento no site do CRN-5
Clique em “Reemitir Boleto”
Insira o nº inscrição e senha
Clique em “Listar Boleto(s)”
Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO;
Clique em “Imprimir” no boleto que desejar.
INFORMAÇÕES PARA PESSOA JURÍDICA
O valor da anuidade de PJ varia conforme a faixa de contribuição. Confira os valores de anuidades devidas pelas pessoas jurídicas aos Conselhos Regionais de Nutricionistas (CRN) para o exercício de 2024 na Resolução CFN Nº 766, de 20 de dezembro de 2023.
O pagamento das anuidades das pessoas jurídicas será realizado:
I – com desconto de 5% (cinco por cento), se efetuado em cota única até o dia 31 de janeiro de 2024;
II – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em cota única até o dia 31 de março de 2024;
III – sem desconto e sem acréscimos, se efetuado em 5 (cinco) parcelas, mensais e consecutivas, vencendo-se cada uma no último dia dos meses de janeiro, fevereiro, março, abril e maio de 2024.
OBS: A quitação da cota única ou das parcelas poderá ocorrer, mantidas as mesmas condições, até o dia 10 (dez) do mês subsequente.
PASSO A PASSO PARA EMISSÃO DO BOLETO:
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Será disponibilizado a opção de pagamento em COTA ÚNICA e PARCELADO
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CONTATOS COM O SETOR DE PAGAMENTO
Para negociação de dívida ou dificuldade na emissão do boleto, entre em contato com o setor de pagamentos através do e-mail: pagamento@crn5.org.br ou realize contrato com número (71) 98800 – 8260 ou (71) 3039-6450 (apenas para recebimento de ligação).
DÉBITO EM DÍVIDA ATIVA
Para negociação de débito inscrito na dívida ativa entre em contato diretamente com a Assessoria Jurídica do CRN-5, através do e-mail ou números abaixo:
(71) 4113-5784 / (71) 9 9683-7669
batistasilvafreire@gmail.com