CRN-5 lança projeto para fiscalizar nutricionistas no PNAE

24/07/2013 - 03:07

“Fiscalização do cumprimento das atribuições do nutricionista da alimentação escolar – gestor público na Bahia” é o título do projeto que o Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) realizará no Estado da Bahia entre 15 de julho e 20 de dezembro deste ano. Com recursos da ordem de R$ 50 mil oriundos do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), “a iniciativa tem como uma das metas mostrar aos gestores que as atribuições do Nutricionista na Alimentação Escolar vão muito além da preparação de cardápios”, esclarece a coordenadora da Unidade de Fiscalização do CRN-5, Nutricionista Mariluze de Pinho Bahia.

Através de visitas fiscais a 205 municípios baianos pertencentes a 18 microrregiões, o projeto pretende verificar a presença do nutricionista Responsável Técnico e/ou quadro técnico; verificar o cumprimento das atribuições do nutricionista; verificar o cadastramento do Município junto ao Regional; informar ao Ministério Público (MP) e ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) as irregularidades apontadas; orientar tanto os gestores no cumprimento das ações do programa quanto os nutricionistas sobre sua atuação profissional; elaborar relatório técnico e disponibilizá-lo para MP e CFN e elaborar artigo científico para publicação.

Todas as ações do projeto subsidiarão ações do CRN-5 junto ao Ministério Público Estadual e Federal a fim de que o Direito Humano à Alimentação Adequada do Escolar seja garantido e consequentemente a atuação presente e adequada do nutricionista ocorra.

Responsabilidade do Nutricionista

Segundo a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, Artigo 11, a responsabilidade técnica pela alimentação escolar nos Estados, Distrito Federal, Municípios e escolas federais cabe ao nutricionista responsável, que deve respeitar as diretrizes previstas nesta Lei e na legislação pertinente, no que couber, dentro das suas atribuições específicas.

Uma das atividades obrigatórias do nutricionista RT do Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE), segundo a Resolução nº 465/10, é a elaboração do cardápio escolar, com o acompanhamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE), que deverá ser programado de modo a suprir, no mínimo, 30% das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, respeitando os hábitos alimentares e a vocação agrícola da comunidade. Sempre que houver a inclusão de um novo produto no cardápio, será indispensável à aplicação de testes de aceitabilidade.

Atividades específicas

Vale a pena repetir: as atividades do nutricionista não se resumem apenas a elaboração de cardápios. Afinal, este profissional também deve realizar diagnóstico e acompanhamento do estado nutricional, calculando os parâmetros nutricionais para atendimento da clientela; estimular o atendimento aos indivíduos com necessidades nutricionais específicas; propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional; elaborar fichas técnicas das preparações que compõe o cardápio; planejar, orientar e supervisionar a aplicações de teste de aceitabilidade junto à clientela; interagir com os agricultores familiares e empreendedores familiares rurais e suas organizações; participar do processo de licitação e compra direta da agricultura familiar; orientar e supervisionar as atividades de higienização de ambientes, armazenamento de alimentos, veículos de transportes de alimentos, equipamentos e utensílios.

O Nutricionista do PNAE também deve elaborar e implantar o Manual de Boas Práticas de Fabricação e controle para Unidade de Alimentação e Nutrição (UAN) e o plano anual de trabalho do Programa de Alimentação Escolar (PAE); assessorar o CAE; coordenar, executar e supervisionar ações de educação permanente em alimentação e nutrição para a comunidade escolar; participar do processo de avaliação técnica dos fornecedores de gêneros alimentícios; participar da avaliação técnica nos processos de aquisição de utensílios e equipamentos, produtos de limpeza e desinfecção, bem como na contratação de prestadores de serviços que interfiram diretamente na execução do PAE; participar de equipes multidisciplinares na área de alimentação escolar; contribuir na elaboração de normas regulamentadoras da alimentação escolar; supervisionar estágio; participar de programas de aperfeiçoamento, capacitação e qualificação; e capacitar e coordenar as ações das equipes de supervisores das unidades da entidade executora relativas ao PAE.

Saiba mais

√ O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) possui como um de seus parceiros o Conselho Federal de Nutricionistas (CFN). Cabe ao FNDE e ao Conselho de Alimentação Escolar (CAE) fiscalizar a execução do programa, sem prejuízo da atuação dos demais órgãos de controle interno e externo, ou seja, do Tribunal de Contas da União (TCU), da Secretaria Federal de Controle Interno (SFCI) e do Ministério Público.

√ O Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE), gerenciado pelo FNDE, visa à transferência, em caráter suplementar, de recursos financeiros aos Estados, ao Distrito Federal e aos municípios destinados a suprir, parcialmente, as necessidades nutricionais dos alunos. É considerado um dos maiores programas na área de alimentação escolar no mundo e é o único com atendimento universalizado.

√ O objetivo do PNAE é atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, contribuindo para o crescimento, o desenvolvimento, a aprendizagem e o rendimento escolar dos estudantes, bem como promover a formação de hábitos alimentares saudáveis.

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