NOTA PÚBLICA: CRN-5 lança nota sobre a alimentação restrita a vegetais na alimentação escolar

2/08/2018 - 08:08

O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5) publicou nesta quinta-feira (2) uma nota pública de posicionamento do órgão sobre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre o Ministério Público do Estado da Bahia (MPBA) e prefeituras do sertão do estado, no qual é estabelecido regras para a alimentação escolar, restrita a vegetais.

Leia o posicionamento do Conselho sobre o TAC:

 

ELUCIDAÇÕES SOBRE INSERÇÃO DA ALIMENTAÇÃO À BASE DE VEGETAIS NO PROGRAMA DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PAE) DOS MUNICÍPIOS DO SERTÃO BAIANO

O Conselho Regional de Nutricionistas da 5ª Região (CRN-5), órgão federal de orientação e fiscalização do exercício profissional da Nutrição nos estados da Bahia e Sergipe, torna público o posicionamento desta autarquia federal sobre a adoção de alimentação estritamente à base de vegetais no Programa da Alimentação Escolar em municípios do interior do Estado da Bahia.

Tendo ciência da importância da temática, o CRN-5 teve a iniciativa de solicitar reunião com a promotora pública, Dra. Letícia Baird, para buscar informações sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), no qual o Ministério Público da Bahia (MP-BA) é participante.

A reunião  ocorreu no dia 13 de julho, no Centro de Apoio Operacional de Defesa da Educação (Ceduc),  na sede do MP-BA. Nesta ocasião, além do CRN-5, estavam presentes representantes do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN); do Centro Colaborador em Alimentação e Nutrição Escolar  da Universidade Federal do Recôncavo (Cecane-UFRB); da promotora Dra. Letícia Baird; do coordenador da Ceduc, o promotor Dr. Macedo; da nutricionista Camila Almeida; do fisiculturista e estudante de nutrição, Paulo Victor; dentre outros integrantes do MP-BA.

Após exposição realizada pela promotora supracitada, ficou notório que, apesar do TAC trazer questões relevantes do ponto de vista de mudança estrutural e acompanhamento da execução do programa em âmbito municipal, impõe às prefeituras de Serrinha-BA, Biritinga-BA, Barrocas-BA e Teofilândia-BA, a retirada de alimentos fonte de proteína animal por completo até o final do ano de 2019.  

No que tange o tipo de alimentação escolar sugerida, entendemos que, sob o ponto de vista científico, normativo e da perspectiva do Direito Humano à Alimentação Adequada, não há justificativas para a proposta ir à frente, não com a adoção restrita apresentada, uma vez que o preconizado sobre o saudável pelo Programa Nacional da Alimentação Escolar (PNAE) não limita o consumo a dieta à base de vegetais, o que seria o atendimento à exceção do consumo e não a regra, refletida através dos hábitos alimentares locais, omnívoros, tão preconizada pelo Programa. Assim, entendemos que a normativa e diretrizes estabelecidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal que regulamenta o PNAE, devem ser respeitadas.

Destaca-se, ainda, que um dos objetivos do Programa é também incentivar o consumo de alimentos oriundos da agricultura familiar local. De acordo com dados do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE) do estado da Bahia, estes municípios que assinaram o TAC, localizados no território de identidade do Sisal, tem seus principais arranjos produtivos rurais baseados na apicultura, caprinocultura e ovinocultura, além de milho e sisal. Destaca-se, assim, que os alimentos potencialmente produzidos na região (mel, carnes de caprinos e ovinos) ficariam, nessa perspectiva, exclusos da possibilidade de serem ofertados na alimentação escolar dos municípios.

Este CRN-5, que tem o colegiado formado por profissionais atuantes em todos as esferas da assistência à saúde (pública e suplementar), entende que medidas como as propostas pelo MP-BA não estão compatíveis com a realidade regional, nem mesmo atendem ao que é preconizado pelas entidades que atuam no campo da alimentação e nutrição infanto-juvenil no Brasil e em  outros países do mundo.

Tendo em vista tais questões e entendo a importância MP em sua função, o CRN-5, junto com o CFN propôs, tendo a parceria do Cecane-UFRB como apoio Técnico,  a formação de uma comissão com o objetivo de discutir o projeto para que e, com este respaldo, possamos encontrar alternativas que contemplem as demandas de cada comunidade, sem necessariamente excluir, por completo, alimentos de origem animal da alimentação dos escolares. Um outro ponto relevante seria a regularização do quadro técnico conforme Resolução CFN nº 465 de 2010, já que as cidades mencionadas contam com número insuficiente  de nutricionistas.

Se o quantitativo mínimo fosse respeitado, já teríamos, naquela região, considerável melhora do ponto de vista da atenção nutricional, a julgar que por definição legal esta atividade é privativa do nutricionista, em razão de que este profissional, por formação de conhecimento acadêmico, adquiriu competência para desenvolver as atividades ali inerentes.

Vale destacar que, tecnicamente, a adoção de dietas restritas a vegetais na alimentação escolar é arriscada, já que não há consenso científico sobre a eficiência deste tipo de medida e, também, sobre os malefícios (diretos e indiretos) que uma mudança desta natureza pode causar às crianças, tanto sob aspectos biológicos como cognitivos.

Se pela avaliação técnica tal mudança proposta pelo MP-BA já é questionável, abordamos também o viés econômico como mais um ponto a ser discutido, face à importância que a cadeia produtiva de proteína animal (carnes, leites e derivados) desempenha em todo o estado da Bahia. E é válido salientar que não estamos falando da grande indústria de carnes e derivados, mas sim dos pequenos e médios produtores que, em variável medida, garantem a existência do comércio, do emprego e renda em municípios que têm nesta atividade uma das poucas receitas para sobrevivência de milhares de famílias.

Uma nova lógica nos hábitos alimentares dos municípios, mesmo que restrita aos espaços onde Estado é provedor do alimento (escolas públicas, hospitais e etc), desconsidera aspectos inerentes à comunidade, proporcionando uma transfiguração que não contribui para melhorias no que é mais importante para a harmonia da comunidade: o bem estar social e, especificamente, a soberania alimentar. Ademais, entendemos que  apesar do PAE dos municípios citados merecerem melhorias, cabe o apoio e a fiscalização dos profissionais, responsáveis técnicos, e do poder executivo, face adoção de boas medidas de execução do Programa, sem que para isso seja necessário adotar práticas alimentares não convencionais.

 

Colegiado do CRN-5

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